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D.O. nº29192 de 13/03/2026

PORTARIA Nº 390.SSDPG 12.03.2026 - Autoriza o teletrabalho do Núcleo de Mirassol D’Oeste

PORTARIA Nº 390/SSDPG, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Mirassol D’Oeste.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000005243-0.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Mirassol D’Oeste no dia 12/03/2026, em razão de manutenção nas instalações elétricas do Núcleo.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso