Aguarde por favor...
D.O. nº29192 de 13/03/2026

Ato Adm n. 42-2026 - processo n 2025.7.02944 - Claudete da Costa Monteiro - HAB POSTERIOR - FILHA MAIOR INVÁ

ATO ADMINISTRATIVO N.º 42/2026/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.7.02944, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 226/2025/MTPREV, de 13/06/2025, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Benedita Bernardina de Souza Monteiro, portadora do RG nº 02***47-6-SESP-MT e CPF n.º 109.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020 c/c os artigos 2º e 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.02132, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 11/04/2025, em caráter vitalício, a Sra. Benedita Bernardina de Souza Monteiro, inscrita no RG nº 02***47-6-SESP-MT e CPF n.º 109.***.***-53, em razão do falecimento do ex-servidor Silvino da Costa Monteiro, ...”.

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput, § 2º, incisos I e II, c/c, art. 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II e III, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que constam no Processo Digital n.º 2025.7.02132 e no Processo Digital nº 2025.7.02944, resolve conceder pensão, a partir de 11/04/2025, em caráter vitalício, à Sra. Benedita Bernardina de Souza Monteiro, RG nº 02***47-6-SESP-MT e CPF n.º 109.***.***-53, em caráter temporário, enquanto permanecer a invalidez, à Sra. Claudete da Costa Monteiro, RG n.º 07***17-5 SSP/MT e CPF nº 486.***.***-97, representado legalmente pela Sra. Beniltes da Costa Monteiro Neves, RG n° 06***574 SSP/MT e CPF sob n° 442.***.***-15, sendo o benefício rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor Silvino da Costa Monteiro, ...”.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2026.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)