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D.O. nº29193 de 16/03/2026

RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ID-224993127

PROCESSO n. 1028832-61.2024.8.11.0015

Valor da causa: R$ 11.753.679,41

ESPÉCIE:  [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: IVO PAULO COSTA,

POLO ATIVO: ROSANGELA ALVES COSTA

POLO ATIVO: RODRIGO COSTA

POLO ATIVO: FRANSCIELLE MARIA DE SOUZA

POLO ATIVO: FRANCIELLY COSTA

ADVOGADO(A): BARBARA BRUNETTO - MT20128-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI

RECUPERANDO(A): IVO PAULO COSTA, brasileiro, casado, empresário rural, inscrito no CPF n. ***, na Cédula de Identidade n. *** SSP/MS e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110244574-7.

RECUPRANDO(A): ROSANGELA ALVES COSTA, brasileira, casada, empresária rural, inscrita no CPF n. ***, na Cédula de Identidade n. *** SSP/MT e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110244577-1.

RECUPERANDO(A): RODRIGO COSTA, brasileiro, casado, empresário rural, inscrito no CPF n. ***, na Cédula de Identidade n. ***  SSP/MT e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110244599- 2.

RECUPERANDO(A): FRANSCIELLE MARIA DE SOUZA COSTA, brasileira, casada, empresária rural, inscrita no CPF n. ***, na Cédula de Identidade n. *** SESP/MT e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110244575-5.

RECUPERANDO(A): FRANCIELLY COSTA, brasileira, casada, empresária rural, inscrita no CPF n. ***, na Cédula de Identidade n. *** SSP/MT e na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110244598-4, todos domiciliados na “Agropecuária BR”, localizada na Estrada Vicinal, Assentamento Wesley Manoel dos Santos, Gleba Mercedes, Lote 205, Bairro Zona Rural, CEP 78559-899, Sinop-MT.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará d de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato em 1ª Convocação: 31/03/2026 (terça-feira), às 13h30min credenciamento e início às 14h00min (ambos horários de Mato Grosso - MT) e 2ª Convocação: 07/04/2026 (terça-feira), às 13h30min credenciamento  e início às 14h00min. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos e em conformidade com a r. decisão id 223607163 item “4”,   deliberação acerca da venda direta do implemento agrícola modelo UNIPORT, JACTO, 2500 8070, ano 2013, pelo valor de R$ 450.000,00 o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema  PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES -  ID 224237001: Verifico que foram apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, de modo que deve ser convocada a Assembleia Geral de Credores, na forma do artigo 56, da Lei n.º 11.101/2005. Assim, CONVOCO a assembleia geral de credores, para deliberar sobre os termos do plano de recuperação judicial, em 1ª Convocação: 31/03/2026 (terça-feira), às 13h30min credenciamento e início às 14h00min (ambos horários de Mato Grosso - MT) e 2ª Convocação: 07/04/2026 (terça-feira), às 13h30min credenciamento  e início às 14h00min. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, bem como de acordo com as diretrizes e informações relativas ao cadastramento dos credores, informadas pela administradora judicial no ID 200939442. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, os recuperandos deverão publicar o edital no órgão oficial, observando o prazo legal para tanto (artigo 36, da Lei n.º 11.101/2005). intimem-se Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANAPASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - A assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato. A administradora judicial deve informar a plataforma a ser utilizada para a realização da assembleia geral de credores; bem como prestar todas as demais informações que devem constar do edital de convocação, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, da Recomendação n.º 110/2021, do CNJ.

DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: Todos os credores terão ciência formal da realização da assembleia virtual a qual será realizada através da Plataforma Microsoft Teams, conforme Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: Assembleia Geral de Credores em 1ª Convocação a ser realizada em 31/03/2026 (terça- feira) às 13h30 credenciamento e início às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQzOTNhZWYtZjI3ZS00NWNiLWJmYWMtZjU4MzZjMGU1NWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22e3dbbd1d-1a29-41df-bf32-0a260d2bde4d%22%2c%22Oid%22%3a%22b10f9b39-86cc-43c6-8757-4476cee69e9a%22%7d e em 2ª Convocação para ser realizada em 07/04/2026 (terça- feira) às 13h30  credenciamento e início às 14h00 no seguinte link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWQ2NTkxZjItNDE2ZS00ODhkLWE0MDMtNzllYmFjMDBkZjZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22e3dbbd1d-1a29-41df-bf32-0a260d2bde4d%22%2c%22Oid%22%3a%22b10f9b39-86cc-43c6-8757-4476cee69e9a%22%7d sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: rjcosta@advocaciasouzaartuzi.com.br até o dia 30.03.2026 e 06.04.2026, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 31.03.2026 e 07.04.2026, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo  ou Id´s em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor individualmente. A admissão ocorrerá das 13:30hs às 14:00 do dia 31.03.2026 (1ª convocação) e mesmo horário em 07.04.2026 (2ª convocação), 0,5 (meia) hora antes do início da Assembleia, devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca assinatura da lista de presença e da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222-8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams” com antecedência do ato assemblear. INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 07.04.2026 com início às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 30.03.2026 às 13:30 horas às 14:00horas. Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail exclusivo da recuperação judicial: rjcosta@advocaciasouzaartuzi.com.br  e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: “Recuperação Judicial” - Ivo Costa e Outros - Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes específicos para participação da AGC ou indique as folhas dos autos ou Id´s em que ele se encontre (art. 37, §4º, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: o Credor deverá observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato em que houver a devida instalação e deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. As assinaturas das atas serão substituídas pela lista de presença quando do credenciamento de cada credor, bem como, somente a Administradora Judicial assinará como Presidente do ato assemblear. O ato assemblear será totalmente gravado e disponibilizado o link nos autos do processo, bem como, no site da Administração Judicial.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei.  SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente.