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Portaria nr 50647

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Conforme a Portaria nr 49216, contendo a Solução nº 01.2023 - CORREGEDORIA GERAL DA PMMT, publicada no BCG n° 3165, de 08/05/202, referente a portaria n° 109/SIND-DEMIS/CORREGPM, de 14/06/2018, e com com fulcro no Art. 9ª, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c Art. 20; inciso I, do Manual de Sindicância da PMMT, aprovado pela Portaria nº 218/GCG/PMMT/09, de 16/10/09, c/c a Portaria nº 160/GCG/PMMT/09, de 27/07/09, por estar na situação de ausente, conforme Termo de Deserção n° 001/17º BPM/SJD/2018, de 09/01/2018.

Considerando a solicitação encaminhada via Sigadoc n.º PM-OFI-2023/26742, OFÍCIO Nº 26742/2023/COGPM/PM de 12/05/2023.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Intimar o acusado, Sd PM Wanderson Orlando da Costa (RG PMMT 887.709) e o seu defensor dativo, 3º Sgt PM Rodevilson Cardoso Monteiro (RG PMMT 882.678), do teor da decisão da Solução nº 01.2023 - CORREGEDORIA GERAL DA PMMT, publicada no BCG n° 3165, de 08/05/202, referente a portaria n° 109/SIND-DEMIS/CORREGPM, de 14/06/2018, a qual encontra-se arquivada na Corregedoria-Geral da PMMT e concluiu que o Sd PM Wanderson Orlando da Costa (RG PMMT 887.709) É CULPADO das acusações que lhe foram imputadas e não reúne condições de permanecer na Instituição Policial Militar, pelos fatos aduzidos na peça acusatória e de sua solução.

Artigo 2º Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: SD PM WANDERSON ORLANDO DA COSTA RGPMMT: 887.709, CPF 024.994.941-58 e Matrícula 267527 a contar da data da publicação.

Artigo 3° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM  WANDERSON ORLANDO DA COSTA, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 4° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  SD PM  WANDERSON ORLANDO DA COSTA, da folha de pagamento.

Artigo 5° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT