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PORTARIA Nº 395/SSDPG, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca da Escala de Substituição do Núcleo de Atuação Estratégica Cível.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000005407-7;

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo de Atuação Estratégica Criminal (NAE - Cível), conforme relacionado abaixo:

Defensoria

Substituto Ordinário

Substituto Extraordinário

1ª Defensoria

2ª Defensoria

10ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

1ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

2ª Defensoria

4ª Defensoria

5ª Defensoria

3ª Defensoria

5ª Defensoria

6ª Defensoria

4ª Defensoria

6ª Defensoria

7ª Defensoria

5ª Defensoria

7ª Defensoria

8ª Defensoria

6ª Defensoria

8ª Defensoria

9ª Defensoria

7ª Defensoria

9ª Defensoria

10ª Defensoria

8ª Defensoria

10ª Defensoria

1ª Defensoria

9ª Defensoria

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso