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PORTARIA Nº 401/SSDPG, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe acerca de abertura de edital para atuação em acúmulo de funções, em razão de férias individuais e vacância no órgão.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000005374-7.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, em razão de férias individuais e vacância no órgão, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Atuação Estratégica Cível

Vaga

Atribuição

Período

2ª Defensoria

ATUAÇÃO EM PROCESSOS CÍVEIS NOS QUAIS O MEMBRO TITULAR E SUBSTITUTO SE DECLAREM IMPEDIDOS OU SUSPEITOS. REPRESENTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA EM PROCESSOS CÍVEIS NOS NÚCLEOS ONDE HOUVER ATÉ 2 MEMBROS ATUANDO OU QUE NÃO POSSUAM ESSA ATRIBUIÇÃO - PROCESSOS ADVINDOS DAS MICRORREGIÕES DE RONDONÓPOLIS, GUIRATINGA, PRIMAVERA DO LESTE, JACIARA E ALTA FLORESTA.

23/03/2026 a 01/04/2026 - 10 (dez) dias

Núcleo de Água Boa

Vaga

Atribuição

Período

3ª Defensoria

PROCESSOS DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO JUNTO À 1ª E 2ª VARAS CRIMINAIS. AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

30/03/2026 a 13/05/2026 - 45 (quarenta e cinco) dias

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anual no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 17h do dia 18/03/2026, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso