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PORTARIA N° 344/2023/GP/DETRAN-MT

Estabelece critérios para atendimento do Despachante Documentalista credenciado, no exercício de sua atividade profissional, junto ao DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para atendimento do Despachante Documentalista credenciado junto ao DETRAN/MT, no exercício de sua atividade profissional.

Art. 2º Para fins desta portaria entende-se como Despachante Documentalista Credenciado, o profissional legalmente credenciado como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica nos termos da Lei Federal n. 14.282 de 28 de dezembro de 2021.

Art. 3º Compete ao Despachante Documentalista credenciado representar o interessado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, conforme norma vigente de credenciamento.

Art. 4º Ao Despachante Documentalista credenciado e ao usuário/operador do sistema, no exercício da atividade profissional, é obrigatório a carteira de identificação emitida pelo CRDD - Conselho Regional de Despachante.

Art. 5º O Despachante Documentalista credenciado somente poderá exercer suas atividades junto às unidades de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, na circunscrição definida quando do seu credenciamento.

Art. 6º O Despachante Documentalista, na pessoa jurídica, poderá indicar até 04 (quatro) sócios e/ou funcionários, registrados através da CTPS, para operar como usuários o sistema DetranNet, conforme regulamentação do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas - CFDD-BR e/ou Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do estado de Mato Grosso - CRDD-MT.

Art. 7º É vedado ao Despachante Documentalista outorgar poderes por quaisquer instrumentos para ser representado junto ao DETRAN/MT, para exercício de sua função profissional.

Art. 8º Os  processos relativos à  serviços de veículos que podem ser abertos diretamente no Sistema DetranNet pelo Despachante Documentalista credenciado e/ou usuário/operador do sistema, são os seguintes:

I - Geração de taxa de vistoria;

II - Cadastro E atualização de pessoas e endereços;

III - Emissão do CRLVe;

IV - Consulta de infrações na base RENAINF;

V - Consulta à Base de Índice Nacional - BIN;

VI -  abertura dos processos:

a) 1º Emplacamento;

b) Transferência de propriedade;

c) Transferência de Município;

d) Transferência de Jurisidição;

e) 2º via de CRV;

f) Inclusão/Baixa de Gravame;

g) Alteração do nome do proprietário;

h) Troca de placa - PIV Mercosul;

i) Mudança de Categoria;

j) Gravação/Regravação de motor;

k) Gravação/Regravação de chassi;

l) Substituição de Motor;

m) Inclusão/Cancelamento de Intenção de venda.

Parágrafo único. Os demais processos deverão ser solicitados diretamente nas unidades de atendimento do DETRAN/MT de sua respectiva circunscrição.

Art. 9º O Despachante Documentalista credenciado, ao realizar a abertura de processo de veículo, deverá obedecer as normas estabelecidas nesta portaria, no Manual de Procedimentos de Veículos e nas demais normativas vigentes.

Art. 10  Os processos de serviços de veículos abertos pelos Despachantes Documentalistas credenciados deverão ser digitalizados e assinados digitalmente em todas as páginas.

§1º Os documentos devem ser digitalizados de forma a garantir a confiabilidade, a legibilidade e autenticidade.

§2º A digitalização do CRV/ATPV-e, Documentos Pessoais e da Procuração deverá ser realizada a partir do documento original (colorido).

§3º O processo digitalizado deverá ser em formato PDF, com limite total de tamanho de até 6MB, devendo ser em alta resolução.

Art. 11 O Despachante Documentalista credenciado deverá realizar o upload do processo digitalizado via Sistema DetranNet.

§1º Após o upload, o processo de serviço de veículo deverá ser enviado via sistema DetranNet para auditoria.

§2º Após o envio dos processos via sistema DetranNet para auditoria, e identificada sua regularidade, a unidade do DETRAN MT terá o prazo de até 72 horas para finalização do processo.

Art. 12 Os processos que estiverem em desacordo com as normas desta portaria, do Manual de Procedimentos de Veículos e demais normas vigentes, serão devolvidos.

§1º Será gerada a taxa 3046 - reentrada de processo devolvido por incorreção do requerente, conforme previsão da Lei Estadual n. 11070 de 2019.

§2º São consideradas incorreções, sujeitas à devolução do processo, todas as situações objetivas elencadas a seguir:

I - ausência de documentos relacionados no Manual de Procedimentos de Veículos e nas demais normas vigentes;

II - descumprimento de procedimentos normatizados no Manual de Procedimentos de Veículos e nas demais normas vigentes;

III - rasuras no CRV/ATPV-e que não possam ser convalidadas nos termos da Portaria nº 129/2017/GP/DETRAN/MT;

IV - ausência de reconhecimento de firma por autencidade ou Sinal público no CRV/ATPV-e;

V- abertura do processo anterior ao reconhecimento de firma do Vendedor e do Comprador;

VI - procurações que não contenham os poderes legais para a realização do serviço solicitado;

VII - falta de assinatura do interessado nos termos/declarações;

VIII - preenchimento de termos/declarações de forma incompleta, com dados incorretos ou rasuras;

IX - abertura de processos com erro na data de aquisição, no município do interessado e categoria;

X - divergências no nome do interessado;

XI - envio de documentos não pertencentes ao processo;

XII - ausência de assinatura digital em todas as folhas do processo.

§3º Os processos devolvidos por incorreções ao serem reenviados via sistema DetranNet pelo Despachantes Documentalista, retornarão ao final do relatório de veículos a serem auditados.

§4º A digitalização dos documentos deverá obedecer a seguinte sequência:

I - Ficha de Alteração Cadastral - FAC;

II - Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Veículo Eletrônica - ATPVe frente e verso;

III - nota fiscal eletrônica e decalque (Primeiro Emplacamento);

IV - requerimentos/termos;

V - documentos pessoais dos interessados;

VI - demais documentos específicos para cada processo, conforme definidos no Manual de Procedimentos de Veículos;

VII - nota fiscal relacionada ao serviço prestado pelo Despachante Documentalista detalhando o veículo e o serviço.

Art. 13 Os processos auditados pelos Despachantes Documentalistas credenciados até o dia 05 de Maio de 2023 deverão ser entregues na Unidade de Atendimento onde foram credenciados.

Art. 14 Os processos de serviços de veículos, auditados a partir de 06 de Maio de 2023, serão obrigatoriamente arquivados no Sistema DetranNet e a guarda física realizada pelo Despachante Documentalista no endereço indicado no ato do credenciamento.

Art. 15 A guarda de processos físicos pelo Despachante Documentalista devem ocorrer com os processos digitalizados e anexados ao Sistema DetranNet (upload).

Paragráfo único O processo deverá ser arquivado até o mês subsequente à conclusão/auditoria, pelo Despachante Documentalista, no Sistema DetranNet.

Art. 16  Os documentos dos processos dos serviços de veículos deverão ser guardados pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme Tabela de Temporalidade do estado de Mato Grosso, tendo por referência o ano de auditoria.

§1º Os documentos de que trata o caput acima são: CRV/ATPV-e, Procuração e FAC.

§2º O prazo de 5 (cinco) anos será computado a partir do ano subsequente da auditoria do processo.

§3º Os processos deverão ser armazenados em “Caixa BOX”, conforme orientações disponibilizadas pela Diretoria de Habilitação e Veículos.

§4º Ao atingir a temporalidade de guarda, será publicada  orientações necessárias quanto aos procedimentos de descarte dos arquivos.

Art. 17  Os Despachantes Documentalistas deverão atender ao DETRAN/MT, as solicitações de documentos originais que compõe os processos físicos e/ou respectivas informações, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema operacional DetranNet até o devido cumprimento.

Art. 18  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria nº 310/2022/GP/DETRAN/MT, publicada no diário oficial nº 28.251 do dia 25 de maio de 2022.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)