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PORTARIA Nº 345/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos protocolo nº 55860/2019 - SIGADOC DETRAN-PRO-2022/18373, PAD nº 015/2019, portaria nº 807/2019/GP/DETRAN em face do servidor, J.F. de M., matrícula 81261, pela ausência de fatos capazes de configurar falta funcional.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)