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PORTARIA N° 343/2023/GP/DETRAN/MT

Institui e regulamenta o uso de uniforme para os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e afim de fortalecer a identidade institucional visando a melhor prestação do serviço público na área de segurança viária, resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar o uso de uniforme para os servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no exercício das atividades de competência do órgão executivo estadual de trânsito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Os uniformes são de uso exclusivo dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições funcionais.

§ 1º O uso do uniforme institucional é obrigatório no cumprimento da jornada diária de trabalho do servidor, quando estiver em serviço nas dependências da Autarquia ou fora da respectiva unidade.

§ 2° O uniforme básico deverá ser utilizado por todos os servidores de todas as áreas, incluindo o atendimento direto ao público e demais serviços administrativos internos;

§ 3° Os servidores que realizam as atividades de vistoria veicular deverão obedecer, naquilo que couber, as normas de segurança e utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) específicos para a execução da atividade.

Art. 3º O uso correto do fardamento é fator primordial para a boa apresentação individual e coletiva, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e reconhecimento da identidade, inclusive no que diz respeito a otimização dos gestos próprios dos agentes de trânsito quando em atuação profissional.

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO DO UNIFORME E DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 4º Ficam instituídos os uniformes e as peças complementares para os servidores no exercicio de suas atribuições funcionais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT.

Art. 5º Os uniformes serão classificados conforme os grupos a seguir:

I - Uniforme básico

II - Uniforme completo;

III - Representação social;

IV - Peças complementares

Art. 6º Os uniformes são compostos de:

I - Uniforme básico:

a)   camisa tática de manga longa cor azul marinho;

b)   calça tática (cor preta);

c)   camiseta malha fria (cor azul marinho): na manga do lado direito o brasão do Estado, no peito, lado esquerdo logo do DETRAN-MT;

d)   cinto (cor preta);

e)   par de coturno (cor preta);

II - Uniforme completo:

a)   camisa tática de manga longa (combat shirt): cor azul marinho, aplicação na manga do lado esquerdo em velcro fêmea em cor azul para fixação da bandeira do Estado; na manga do lado direito o brasão do Estado; no peito, lado esquerdo, para aplicação da logo do DETRAN-MT; lado direito, com velcro fêmea para a identificação do servidor (cor branca), fator RH e tipo sanguíneo (cor vermelha em velcro), atrás a descrição em cor branca AGENTE DE TRÂNSITO seguida da palavra DETRAN-MT, ambos centralizados na parte superior;

b)   camiseta malha fria (cor azul marinho): na manga do lado direito o brasão do Estado, no peito, lado esquerdo logo do DETRAN-MT;

c)   Calça tática (cor preta);

d)   Cinto (cor preta);

e)   Bolsa tática (bornal na cor preta) - para uso exclusivo nas operações;

f)    Coturno operacional (cor preta);

g)   Boné e/ou chapéu (cor azul marinho): na lateral direita a logo do Estado, na lateral esquerda a logo DETRAN-MT e, na frente, a identificação AGENTE DE TRÂNSITO - para uso exclusivo nas operações;

h)   Colete tático modular (cor preta): atrás a palavra em branco, caixa alta DETRAN-MT e a identificação AGENTE DE TRÂNSITO, centralizados. Para uso exclusivo nas operações.

III - Representação social - para uso em solenidades e eventos:

a)   Camisa: camisa social manga longa (cor azul marinho): na manga lado esquerdo bordada a bandeira do Estado e do lado direito o brasão do Estado; no peito, lado esquerdo, para aplicação da logo bordada do DETRAN-MT; lado direito, com a identificação bordada do servidor (cor branca), fator RH e tipo sanguíneo (cor vermelha), e no lado esquerdo a logo bordada do DETRAN-MT; atrás a identificação bordada em cor branca AGENTE DE TRÂNSITO seguida da palavra DETRAN-MT, ambos centralizados na parte superior;

b)   Calça social (cor preta);

c)   Saia social (cor preta);

d)   Cinto social (cor preta);

e)   Sapato social (cor preta) - não será fornecido pela Autarquia, ficando a critério do servidor.

IV - Peças complementares:

a) Jaqueta operacional para frio: cor azul marinho, na manga lado esquerdo bordada a bandeira do Estado e do lado direito o brasão do Estado; no peito, lado esquerdo, para aplicação da logo bordada do DETRAN-MT; lado direito, com a identificação bordada do servidor (cor branca), fator RH e tipo sanguíneo (cor vermelha), e no lado esquerdo a logo bordada do DETRAN MT; atrás a descrição bordada em cor branca AGENTE DE TRÂNSITO seguida da palavra DETRAN-MT, ambos centralizados na parte superior;

b) Capa de chuva: cor azul marinho, com faixa refletiva cinza, abaixo do peito e na parte inferior; no peito, lado esquerdo, para aplicação da logo bordada do DETRAN-MT; lado direito, com a identificação bordada do servidor (cor branca), fator RH e tipo sanguíneo (cor vermelha), e no lado esquerdo a logo bordada do DETRAN-MT; nas costas a identificação AGENTE DE TRÂNSITO e a palavra DETRAN-MT na cor branca - para uso em atividades externas;

c) Colete tático/balístico: cor preta, uma faixa refletiva atrás, minifaixas (cor cinza) nos bolsos verticais da frente (lado direito); no peito, lado esquerdo, para aplicação da logo bordada do DETRAN-MT; lado direito, com a identificação bordada do servidor (cor branca), fator RH e tipo sanguíneo (cor vermelha), e no lado esquerdo a logo bordada do DETRAN-MT; atrás a descrição bordada em cor branca AGENTE DE TRÂNSITO seguida da palavra DETRAN-MT, ambos centralizados na parte superior - para uso em atividades externas;

d) Patch bordado símbolo e bandeira do Estado;

e) Patch bordado logo do DETRAN-MT

CAPITULO III

DO USO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 7º As peças complementares de uso obrigatório para situações ou funções especificas são:

I - Capa: em situação de chuva;

II- Patchs bordados: fixados nos velcros aplicados;

III- Colete balístico: em atividade operacional, por cima da camisa tática e, quando for o caso, sob o colete refletivo ou jaqueta tática.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES

Seção I

Das Obrigações

Art. 8º O servidor deve zelar pela correta utilização do uniforme e peças complementares em conformidade com as disposições desta Portaria, pautar-se pelo esmero, asseio, discrição, sobriedade, uniformidade, bem como pela adequada apresentação pessoal.

Art. 9º O servidor, no exercício de suas atribuições funcionais, deverá:

I- apresentar-se ao trabalho com uniforme completo condizente com a atividade que executará;

II- observar a limpeza do uniforme e das peças complementares;

III- manter as peças abotoadas e os bolsos fechados;

IV - utilizar a camisa tática para dentro da calça tática ou social;

V- utilizar o boné horizontalmente alinhado na cabeça, com a aba para frente;

VI- em caso de roubo, furto, extravio ou dano de qualquer peça do uniforme, comunicar imediatamente por meios formais ao superior hierárquico no prazo de até 24h do ocorrido, anexando à comunicação cópia de boletim de ocorrência;

VII- efetuar pequenos reparos e ajustes nos uniformes, como: barra de calça, troca de zíper e botão, não ensejando motivo de troca da peça;

VIII- entregar o fardamento impróprio para uso ao superior hierárquico, para destruição na presença de duas testemunhas.

§ 1º Será considerado impróprio para uso o fardamento que impossibilite a identificação do servidor, assim como aquele que apresentar desgastes que comprometam a imagem do servidor e da entidade.

§ 2º - Os danos e sujidades no uniforme serão tolerados apenas durante o expediente ou plantão em que o incidente ocorrer.

Seção I

Das Vedações

Art. 10 É vedado ao servidor do DETRAN/MT, no exercício das suas atividades:

I - usar uniforme em desacordo com o estabelecido neste regulamento;

II- alterar as características do uniforme;

III- sobrepor ao uniforme ou deixar à mostra qualquer símbolo, adereço, peças ou vestimentas não previstos neste regulamento;

IV- descartar ou comercializar qualquer peça do uniforme ou peça complementar.

§ 1º O servidor que fizer uso indevido do uniforme poderá responder na esfera administrativa, civil e criminal.

§ 2º Fica vedado o uso do uniforme quando o servidor estiver suspenso, afastado, licenciado ou em dia de folga;

CAPÍTULO V

DA DISTRIBUIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DEVOLUÇÃO

Art. 11 Cada servidor terá direito a 01 (um) kit de uniforme para o período de 1 (um) ano, salvo a necessidade de substituição se impróprio para o uso, contendo as seguintes peças, mediante disponibilidade e de acordo com as atividades que realizará:

I- Uniforme básico: duas camisas táticas de manga longa; duas calças táticas; três camisetas azul marinho; um cinto preto; um par de coturno preto;

II- Uniforme completo: duas camisas táticas de manga longa; duas calças táticas; três camisetas azul marinho; um cinto preto; um par de coturnos preto; um colete tático modular; um boné operacional; um chapéu tipo selva; uma jaqueta de frio; um colete balístico; um colete refletivo; 4 patchs.

III - Uniforme de representação social: 2 camisa social (masculino ou feminino); 1calça social; 1 saia social, 1 cinto social;

Paragrafo Único - Poderá ser flexibilizado, no que couber, o uso do Uniforme Social, por servidor em atividades internas, formalizado em processo e devidamente autorizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 12 A substituição de peça do uniforme e de peça complementar do kit ocorrerá mediante a devolução da peça que não atenda mais às condições de uso ou especificações, ou mediante apresentação de boletim de ocorrência.

Art. 13 Os uniformes e peças complementares recebidos deverão ser devolvidos para descarte nos casos de demissão, exoneração, aposentadoria ou falecimento do servidor, em até oito dias úteis, a contar do último dia de trabalho.

Parágrafo único. No caso de falecimento, o cônjuge, o companheiro, o herdeiro ou os sucessores deverão devolver os uniformes e peças complementares do “de cujus” no prazo de até oito dias úteis, a contar do dia do falecimento.

Art. 14 Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas realizar o controle de confecção e utilização dos uniformes estabelecidos nesta Portaria.

Art. 15 Caberá à Gerencia de Material e Mobiliário realizar o controle de estoque, entrega, devolução e descarte dos uniformes estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 O uniforme e as peças complementares deverão ser disponibilizados pelo DETRAN-MT aos servidores do quadro efetivo para o exercício das  suas atividades, em conformidade com os modelos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 17 As situações não previstas nesta normativa deverão ser formalizadas e encaminhadas à Diretoria de Administração Sistêmica, para deliberação.

Art. 18 Os termos de acautelamento e devolução encontram-se nos Anexos I e II desta normativa.

Art. 19 É dever do servidor, no exercício das suas atividades, cumprir e fazer cumprir as disposições desta normativa.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de julho de 2023.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN/MT

ANEXO I

TERMO DE ENTREGA E ACAUTELAMENTO

O servidor, _______________________________________________, matrícula funcional nº __________________, recebeu nesta data, o(s) item(s) abaixo discriminado(s), com a finalidade de serem utilizados em serviço, na forma especificada na Portaria nº XX/2023/GP/DETRAN/MT.

Item

Descrição

Quantidade

Tamanho/Obs.

O material foi conferido pelos responsáveis pelo recebimento e entrega.

Data e horário da entrega: ____/____/______, às ____h ____min.

________________________

Assinatura do servidor

____________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelo recebimento e entrega

________________________________________

Nome e assinatura da Chefia Imediata do Setor

ANEXO II

TERMO DE DEVOLUÇÃO

O servidor _______________________________________________, matrícula funcional nº __________________, devolveu nesta data, o(s) item(s) abaixo discriminado(s).

Item

Descrição

Quantidade

Tamanho/Obs.

O material foi conferido pelos responsáveis pela entrega e recebimento.

Data e horário da entrega: ____/____/______, às ____h ____min.

_____________________

Assinatura do servidor

_________________________________________________

Nome e assinatura do responsável pelo recebimento e entrega

_________________________________________________

Nome e assinatura da Chefia Imediata do Setor