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PORTARIA Nº 03/2026

Cria e Institui Comissão Julgadora específica para licitação na modalidade Concurso de Projetos voltada à seleção nº 001/2026 - OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

O Consórcio Norte Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo estatuto, resolve:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, que Dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, de 23 de março de 1999, que Dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.082/2020, de 14 de janeiro de 2020, que Dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências;

Considerando o art. 6º, inciso XXXIX da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Julgadora responsável pela análise e julgamento dos projetos apresentados no âmbito da licitação na modalidade Concurso de Projetos, destinada à seleção nº 001/2026, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, visando à celebração de termo de parceria com este Consórcio.

Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:

I - ADMILSON GOMES DOS SANTOS - CPF:956.***.***-91,

II -  EDRILENE FIRMINO DE P. ATAIDES-CPF:020.***.***-26

III - PATRICIA MARTINS DOS SANTOS - CPF:008.***.***-82

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento específico na matéria objeto do concurso.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar a conformidade da documentação apresentada pelas proponentes;

II - avaliar tecnicamente os projetos segundo os critérios previstos no edital;

III - emitir parecer conclusivo quanto à classificação das propostas;

IV - zelar pela legalidade, imparcialidade e transparência do procedimento;

V - praticar demais atos necessários à condução regular da seleção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de março de 2026.

SANDRO JOSE LUZ COSTA

Presidente/cidesa-na