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D.O. nº29194 de 17/03/2026

EDITAL RETIFICADOR 06-25 DO EDITAL DE CHAMAMENTO 003-2025-CRECHES

EDITAL RETIFICADOR Nº 06/2025 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025/GS/SEDUC/MT

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, por meio do Gabinete do Secretário, torna público a retificação do Edital de Chamada Pública nº 003/2025/GS/SEDUC/MT, que trata da seleção de municípios para recebimento de apoio financeiro por meio do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, nos termos a seguir especificados:

ONDE SE LÊ:

(...)

4.2. A planilha orçamentária deve ser apresentada em conformidade com os sistemas SINAPI e/ou banco de preços públicos. Nos casos de itens não constantes dos sistemas e das tabelas de referência mencionados, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado, justificado pelo ENTE PÚBLICO PROPONENTE.

(...)

10.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REPASSE DAS SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS

(...)

10.2. A liberação da segunda parcela dos recursos estará condicionada à execução mínima de 15% do Plano de Aplicação, devidamente comprovada por relatório de medição físico-financeira, assinado pelo responsável técnico da obra e pelo Chefe do Executivo Municipal.

10.3. A liberação da terceira parcela dos recursos estará condicionada à execução mínima de 40% do Plano de Aplicação, comprovada por meio de relatório de medição físico-financeira, elaborado pelo responsável técnico da obra e pelo Chefe do Executivo Municipal.

(...)

15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A Prestação de Contas deve ser apresentada pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término da vigência do Plano de Aplicação.

LEIA-SÊ:

(...)

4.2. A planilha orçamentária deve ser apresentada em conformidade com os sistemas SINAPI ou SICRO. Nos casos de itens não constantes dos sistemas, o custo será apurado por meio de Cotações de mercado, justificado pelo ENTE PÚBLICO PROPONENTE.

(...)

10.DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REPASSE DA SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS

(...)

10.2. A liberação da segunda parcela do recurso estará condicionada à execução de pelo menos 60% do primeiro repasse, bem como a apresentação e aprovação da referida prestação de contas.

10.3. A liberação da terceira parcela do recurso estará condicionada à execução de pelo menos 60% do segundo repasse, bem como a apresentação e aprovação da referida prestação de contas.

(...)

15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. A Prestação de Contas da primeira e segunda parcela deverá ser apresentada após a execução de pelo menos 60% de cada repasse. A prestação de contas final ou de parcela única deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o término da vigência do Plano de Aplicação.

As demais cláusulas e condições do edital permanecem inalteradas.

Cuiabá, 5 de janeiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984