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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

4ª VARA CÍVEL DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO

Processo nº 1032542-55.2025.8.11.0015

ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Valor da causa: R$ 18.627.290,13.

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO:  LEONILDO APARECIDO PEREZ, ANTONIO PEREZ NETO, ANGELA FRANCISCA PEDROSO PEREZ (“GRUPO PEREZ").

Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB/MT 15.401, MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - OAB/MT 10.280.

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DANIEL BRAJAL VEIGA, INSCRITO NA OAB/SP SOB O Nº. 258.449.

FINALIDADE: Proceder à intimação dos CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial dos Recuperandos(as):

RECUPERANDO (A): LEONILDO APARECIDO PEREZ, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.*.*-13, residente e domiciliado na Rua D-2, nº 238, Bairro Setor D, Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000 e devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº 62.075.923/0001-60, com sede à Rua do Calcário, S/N, Faz. Santo Antônio, Zona Rural, Apiacás/MT, CEP 78.595-000; ANGELA FRANCISCA PEDROSO PEREZ, brasileira, empresária, casada, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.*.*-13, residente e domiciliado na Rua D-2, nº 238, Bairro Setor D, Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000 e devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº 62.076.124/0001-08, com sede à Rua do Calcário, S/N, Faz. Santo Antônio, Zona Rural, Apiacás/MT, CEP 78.595-000 e ANTONIO PEREZ NETO, brasileiro, empresário, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.*.*-71, residente e domiciliado na Rua Dona Virgínia Ferraz, nº 101, Bairro Almeida Prado, Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000 e devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”), com CNPJ/MF registrado sob o nº 62.075.864/0001-20, com sede à Estrada Linha 15, S/N, Sítio São Francisco, Zona Rural, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, todos integrantes do “GRUPO PEREZ”, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos.

RESUMO DA INICIAL: O Grupo Perez exerce atividade rural há mais de três décadas, com atuação preponderante na pecuária de corte, desenvolvida de forma familiar e contínua no Estado de Mato Grosso. A crise econômico-financeira decorre da queda acentuada do preço da arroba do boi entre 2022 e 2024, agravada por embargos às exportações devido a caso de EEB, pelo aumento dos custos de produção, períodos prolongados de seca, elevação da taxa SELIC e elevado grau de alavancagem financeira decorrente da necessidade de crédito para manutenção da atividade. Esses fatores comprometeram o fluxo de caixa e a capacidade de adimplemento das obrigações, tornando necessária a reestruturação do passivo por meio da Recuperação Judicial, visando assegurar a continuidade da atividade rural, a preservação dos empregos e a função social da atividade empresarial.

RESUMO DA DECISÃO: Considerando a presença dos requisitos legais, foi DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL em consolidação processual e substancial, nos termos da decisão de ID 221733513, que, dentre outras providências, determinou a suspensão das ações e execuções em face dos recuperandos pelo prazo legal do stay period, bem como nomeou como Administrador Judicial o Dr. Daniel Brajal Veiga, advogado inscrito na OAB/SP nº 258.449.

RELAÇÃO DE CREDORES: CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL RELAÇÃO DE CREDORES CONSOLIDADA - GRUPO PEREZ: CREDORES CLASSE I - CRÉDITOS TRABALHISTAS: Angela Andrade Pereira, R$ 210,21; Francisco Santana da Silva, R$ 653,83; Gustavo Pereira da Silva, R$ 9.541,84. CREDORES CLASSE II - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: Antonio Rodrigues de Souza, R$ 542.883,77; Banco do Brasil S.A., R$ 2.092.618,45; Banco do Brasil S.A., R$ 2.002.561,35; Banco do Brasil S.A., R$ 9.222.708,44; Jeremias Prado dos Santos, R$ 735.047,22; Moisés Prado dos Santos, R$ 735.047,22; Santo Bernardi Terraplanagem Ltda, R$ 712.672,72; Sicredi Grandes Rios MT/PA, R$ 748.200,00. CREDORES CLASSE III - CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS: Alta Genetics do Brasil Ltda, R$ 4.440,00; Alvorada Com. de Produtos Agropecuários Ltda, R$ 900,00; Auto Posto Sol Nascente Ltda, R$ 56.575,23; Banco do Brasil S.A., R$ 222.504,34; Banco do Brasil S.A., R$ 139.797,80; Banco do Brasil S.A., R$ 635.874,63; Comércio de Prod. Agropecuários Clarion Ltda, R$ 13.952,17; Dejair Martins de Souza, R$ 152.276,36; Dom Bosco Material para Construção, R$ 519,04; Ideal Nutrição Animal Ltda, R$ 27.602,56; Jacinto & Melchior Ltda, R$ 2.963,03; Sicredi Grandes Rios MT/PA, R$ 76.340,86; Sicredi Grandes Rios MT/PA, R$ 110.000,00; Trevisan Consultoria e Assessoria Rural e Ambiental Ltda, R$ 326.377,93. CREDORES CLASSE IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP) Auto Vidros e Acessórios Floresta Ltda ME, R$ 115,50; Centromel Centro Com. de Máq. e Equip. Ltda, R$ 2.288,84; Lotus Comércio de Peças e Máquinas Ltda, R$ 1.896,00; M R Lemes (Agro Lemes), R$ 10.550,00; Wichinheski e Palmieri Ltda ME, R$ 40.170,79.  TOTAL DOS CRÉDITOS CONCURSAIS R$ 18.627.290. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS (art. 84, LRF) Banco John Deere S.A., R$ 36.047,95; Banco John Deere S.A., R$ 83.210,58; Banco do Brasil S.A., R$ 126.466,28; Banco do Brasil S.A., R$ 125.399,79; Banco do Brasil S.A., R$ 80.762,09; Banco do Brasil S.A. R$ 77.300,49; Sicredi Grandes Rios MT/PA, R$ 15.445,37; Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, R$ 1.283,53; Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, R$ 3.147,79; Procuradoria do Município de Alta Floresta/MT, R$ 2.976,31; Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGFN, R$ 2.046,39. TOTAL DOS CRÉDITOS NÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL: R$ 554.086,57.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05, e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da 11.101/2005. Deste modo, salientamos que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, ficando determinado, desde já, que a Senhora Gestora proceda ao cancelamento das movimentações ou dos incidentes distribuídos por dependência. Outrossim, após a publicação de relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, §2º), as impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas por dependência à recuperação judicial, EM PROCESSO APARTADO, pois não serão aceitas caso sejam protocolizadas no presente processo. As habilitações e divergências em questão deverão ser enviadas para DANIEL BRAJAL VEIGA, CPF n.º 219. *.*-08, com endereço na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 - 5º andar Cj. 51 e 52 - CEP 04530-001 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, telefone: 55 11 3074-4447, e-mail: contato@brajalveiga.com.br. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, na sede da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.     SINOP, 10 de março de 2026. (Assinado Digitalmente)

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