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D.O. nº29194 de 17/03/2026

PORTARIA 075 Arrecadaçao Fazenda Agropecuaria Mista II

PORTARIA Nº 075/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/07694.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 32,8213HA, situada no município JACIARA - MT, denominada “FAZENDA AGROPECUÁRIA MISTA II”.

Perímetro: 3.512,99 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

A8N-M-1219

-55°08'48,052"

-16°04'59,254"

603,454

BQW-M-0341

169°03'

671,33

CNS: 13.544-2 | Mat. 20255 | Fazenda Estrela do Prata

BQW-M-0341

-55°08'43,766"

-16°05'20,695"

581,76

BQW-M-0340

168°49'

735,85

CNS: 13.544-2 | Mat. 20255 | Fazenda Estrela do Prata

BQW-M-0340

-55°08'38,969"

-16°05'44,178"

561,83

A8N-M-1280

168°46'

265,58

CNS: 13.544-2 | Mat. 20255 | Fazenda Estrela do Prata

A8N-M-1280

-55°08'37,230"

-16°05'52,652"

568,57

BQW-M-1399

319°15'

447,05

Fazenda Agropecuária Mista II - Posse de: Eronildes Comparsi Barragan CPF: 70...

BQW-M-1399

-55°08'47,046"

-16°05'41,633"

566,65

BQW-M-1401

345°33'

978,04

Fazenda Agropecuária Mista - Posse de: Leandro Comparsi Barragan CPF: 011.015...

BQW-M-1401

-55°08'55,255"

-16°05'10,824"

591,58

A8N-M-1219

31°02'

415,14

Fazenda Agropecuária Mista II - Posse de: Eronildes Comparsi Barragan CPF: 70...

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de março de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT