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PORTARIA Nº 039/2026/SEAF, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação e publicação dos gestores titulares e suplentes de parcerias, conforme Lei Federal 13.019 e art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos gestores Titulares e Suplentes de Parcerias, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR o gestor titular e suplente da seguinte parceria:

PROCESSO

SEAF-PRO-2025/02871

ACORDO DE COOPERAÇÃO

0393-2025

COOPERANTE

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO - SEAF

COOPERADA

FUNDAÇÃO ANDRE E LUCIA MAGGI

OBJETO:

Estabelecimento de parceria entre a SEAF e a FALM para execução conjunta de ações de apoio técnico, operacional e institucional às organizações produtivas da Agricultura Familiar do Estado do Mato Grosso dentro das estratégias e programas de responsabilidade da Secretaria de Agricultura Familiar - SEAF, e no Projeto Cultivando o Futuro implementado pela FALM.

GESTORA TITULAR:

JORCELINA DA CONCEIÇÃO ESCAME

MATRÍCULA: 302097

GESTORA SUBSTITUTA:

PRISCILLA KARINE GEVAERD CORRÊA SINHORI

MATRÍCULA: 301178

Art. 2º São obrigações do gestor da parceria:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51 (IN. 001/2016).

IV - emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e finais apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 2 DE 23/02/2026).

V - realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 2 DE 23/02/2026).

VI - emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos das parcerias;

VII - realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA N° 0055/2024/GAB/SEAF, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar