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D.O. nº29195 de 18/03/2026

05. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM. N° 002-2021 - KR

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021/AGER/MT

Processo nº. AGER-PRO-2022/00269

CONTRATANTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT                                                         CNPJ: 03.944.082/0001-10

CONTRATADA: KR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI

CNPJ: 11.090.084/0001-18

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por objeto: I. Alteração do Representante da Contratante, II. Alteração do Representante da Contratada, III. Aditar a Vigência Contratual por 6 (seis) meses e IV. Resguardar o direito à Repactuação.

DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATANTE: A alteração do representante legal da CONTRATANTE, anteriormente identificado como AROLDO DE LUNA CAVALCANTI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° ***48246 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° ***.705.661-87, que passa a ser representada por NORBERTO DAVID ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° ****8514 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° ***. *26.201-49, conforme documento comprobatório anexado ao processo de n° AGER-PRO-2023/00136.

DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA: A alteração do representante legal da CONTRATADA, anteriormente identificado como EDUARDO JACOBOSKI RIBEIRO, brasileiro, portador da célula de identidade RG n° ****254-1 SESP/MT e inscrito no CPF sob n° ***.*94.211-63, que passa a ser representada por WARLEN SANTANA DA SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° ****996-8 SESP/MT e inscrito no CPF sob n° ***. *98.931-15, conforme documento comprobatório anexado ao processo de n° AGER-PRO-2022/00269.

DA VIGÊNCIA: Fica aditada a vigência do Contrato Administrativo nº 002/2021/AGER pelo prazo adicional de 6 (seis) meses, com novo término previsto para 16/09/2026.

DO VALOR GLOBAL: O valor global será de R$ 729.094,50 (setecentos e vinte e nove mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos).;

DO DIREITO AO REAJUSTE: A eventual prorrogação contratual não implicará renúncia, preclusão ou afastamento do direito da CONTRATADA à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, permanecendo resguardado o direito ao reajuste de preços e/ou à repactuação, quando cabível, desde que atendidos os requisitos legais, contratuais e regulamentares aplicáveis.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas avençadas no Contrato Administrativo nº. 002/2021/AGER/MT.

Data da assinatura: 16 de março de 2026

ASSINAM: PELA    CONTRATANTE, LUIS ALBERTO NESPOLO E NORBERTO DAVID ALVES DE MEDEIROS, PELA CONTRATADA, WARLEN SANTANA DA SILVA.