Aguarde por favor...
D.O. nº29195 de 18/03/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001 2026 - CALCÁRIO_PREGÃO Nº 008_1_2026 -PUBLICAR

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026/SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. SEAF-PRO-2025/01682

PREGÃO: SRP N° 008-1/2025/SEAF/MT - REPETIÇÃO

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  - SEAF/MT, situada na  Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, s/n, 2º andar - Edifício CERES, Centro Político Administrativo, CEP 78.049-050, Cuiabá - MT - CNPJ: 58.096.398/0001-91, neste ato representado pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Sra. ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA, brasileira, portadora do RG nº **614** DGPC - GO e inscrita no CPF nº ***.713.***-58, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada GRUPO, atendendo às condições, às especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008-1/2025/SEAF/MT - REPETIÇÃO, do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEAF-PRO-2025/01682, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA

CNPJ

05.872.541/0001-23

ENDEREÇO

Rodovia MT 326, s/n, Zona Rural, Cocalinho - MT, CEP nº. 78.680-000

REPRESENTANTE:

Nome: Fabio Tadeu Weiler

CPF: ***.591.***-49

RG: 90***944** SSP/RS.

CONTATO

(66) 3468-3912 - E-MAIL: cicero.martins@calcariosrcal.com.br

EMPRESA

EDER ROBERTO DE PAULA LTDA

CNPJ

14.822.294/0001-41

ENDEREÇO

Rua: G, 42; Quadra: 01, (sala 01) - São Roque - Cuiabá - MT. CEP: 78050-616

REPRESENTANTE:

Nome: Eder Roberto de Paula

CPF: ***.415.***-34

RG: 7**.13* SSP/MT.

CONTATO

 65 - 2127-9275 / 99241-6597 - E-MAIL: sander.licitacao@gmail.com

EMPRESA

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA

CNPJ

44.026.037/0001-64

ENDEREÇO

RODOVIA BR 163/364 - S/N - KM 555,6 - ZONA RURAL - MUNICIPIO DE NOBRES/MT - CEP: 78.460-000

REPRESENTANTE:

Nome: Rodrigo de Carvalho Ferreira Penco

CPF: ***.035.***-98

RG: 78**33** SSP/SP.

CONTATO

 65 - 3618-3300 - E-MAIL: cac@emal.com.br

EMPRESA

VISÃO AGRO REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ

53.278.416/0001-32

ENDEREÇO

AV. AMAZONAS, Nº 2313, SALA C, BAIRRO NOVA PORTO VELHO, CEP 76820-163, PORTO VELHO/RO

REPRESENTANTE:

Nome: Marcela Ribeiro de Lima

CPF: ***.271.***-72

RG: ***845**5 SSP RO

CONTATO

(69) 9 9973-3974  - E-MAIL: pontodasemente.visaoagro@gmail.com

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, à Lei Federal nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo GRUPO, para futura e eventual, aquisição de bens, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Grupo 1 - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 01

CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA - CNPJ: 05.872.541/0001-23

MUNICÍPIOS DO POLO 01 - Água Boa, Alto da Boa Vista, Araguaiana, Barra do Graça, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

23.850

PRÓPRIA

R$ 113,45

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 2.705.782,50 (Dois milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). 

Grupo 1.1 - COTA RESERVADA MEI/ME/EPP - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 01

EDER ROBERTO DE PAULA LTDA - CNPJ: 14.822.294/0001-41

MUNICÍPIOS DO POLO 01 - Água Boa, Alto da Boa Vista, Araguaiana, Barra do Graça, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

2.650

MARCA:

EMAL

R$ 150,50

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 398.825,00 (Trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais ). 

Grupo 2 - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 02

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA - CNPJ: 44.026.037/0001-64

MUNICÍPIOS DO POLO 02 - Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

5.379

PRÓPRIA

R$ 109,12

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 586.956,48 (Quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos). 

Grupo 2.1 - COTA RESERVADA MEI/ME/EPP - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 02

EDER ROBERTO DE PAULA LTDA - CNPJ: 14.822.294/0001-41

MUNICÍPIOS DO POLO 02 - Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

597

MARCA:

EMAL

R$ 150,00

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 89.550,00 (Oitenta e nove mil e quinhentos e cinquenta reais). 

Grupo 3 - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 03

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA - CNPJ: 44.026.037/0001-64

MUNICÍPIOS DO POLO 03 - Acorizal, Alto Araguaia, Alto Garça, Alto Taquari, Araguainha, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jangada, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Pedra Preta, Poconé, Ponte Branca, Poxoréu, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leverger, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro, Torixoréu, Várzea Grande

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

28.260

PRÓPRIA

R$ 104,74

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 2.959.952,40 (Dois Milhões Novecentos e Cinquenta e Nove Mil, Noventos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta Centavos). 

Grupo 3.1 - COTA RESERVADA MEI/ME/EPP - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 03

EDER ROBERTO DE PAULA LTDA - CNPJ: 14.822.294/0001-41

MUNICÍPIOS DO POLO 03 - Acorizal, Alto Araguaia, Alto Garça, Alto Taquari, Araguainha, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jangada, Juscimeira, Nossa Senhora do Livramento, Pedra Preta, Poconé, Ponte Branca, Poxoréu, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leverger, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro, Torixoréu, Várzea Grande.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

3.140

MARCA:

EMAL

R$ 119,42

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 374.978,80 (Trezentos e Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta Centavos). 

Grupo 4  - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 04

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA - CNPJ: 44.026.037/0001-64

MUNICÍPIOS DO POLO 04 - Alta Floresta, Apiacás, Boa Esperança do Norte, Carlinda, Cláudia, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itauba, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

127.076

PRÓPRIA

R$ 70,58

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 8.969.024,08 (Oito milhões, novecentos e sessenta e nove mil, vinte e quatro reais e oito centavos). 

Grupo 5 - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 05

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA - CNPJ: 44.026.037/0001-64

MUNICÍPIOS DO POLO 05 - Alto Paraguai, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Denise, Diamantino, Juara, Juína, Juruena, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Santo Afonso, Tabaporã, Tangará da Serra

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

38.950

PRÓPRIA

R$ 67,21

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 2.617.829,50 (Dois Milhões, Seiscentos e Dezessete Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta Centavos). 

Grupo 6 - COTA PRINCIPAL - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 06

VISÃO AGRO REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 53.278.416/0001-32

MUNICÍPIOS DO POLO 06 - Araputanga, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

18.090

CALCÁRIO

R.P.

R$ 74,62

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 1.349.875,80 (Um milhão, trezentos e quarenta e nove mil. oitcentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). 

Grupo 6.1- COTA RESERVADA MEI/ME/EPP - ESPECÍFICO PARA ATENDIMENTO DO POLO 06

VISÃO AGRO REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 53.278.416/0001-32

MUNICÍPIOS DO POLO 06 - Araputanga, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT

MARCA/FABRICANTE/

MODELO.

VALOR UNIT.

01

Calcário dolomítico contendo no mínimo 28% de óxido de cálcio, no mínimo 18% de óxido de magnésio e PRNT a partir de 80%; SEM FRETE

TON

2.010

CALCÁRIO

R.P.

R$ 74,62

VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 149.986,20 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). 

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 20.202.760,76 (VINTE MILHÕES, DUZENTOS E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1 . Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com os termos do Decreto Estadual n° 1.525/2022 o (s) seguinte (s) órgão(s) e/ou entidade(s): (NÃO HOUVE ORGÃOS PARTICIPANTES).

2.3.1. Art. 2013 do Decreto Estadual 1525/2022:

Art. 213 A ata de registro de preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos participantes, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do órgão gerenciador, que exigirá:

(...)

§ 2º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo:

(...)

II - não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

III - o quantitativo decorrente das adesões caronas à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa, ressalvada a possibilidade de adesão carona, nos termos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

2.4.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto nº. 1.525/2022 (Adesão Carona)

2.4.1.1. A previsão de adesão carona neste edital justifica-se pelos seguintes fundamentos:

Natureza e especificidade do objeto a ser contratado, cuja demanda é recorrente por parte das prefeituras municipais, que atuam como entidades propulsoras das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da SEAF. A possibilidade de adesão por esses entes viabiliza a continuidade das ações descentralizadas, contribuindo para a uniformização das contratações e demonstrando a vantajosidade de uma aquisição em escala ampliada;

Estudos técnicos preliminares e pesquisas de mercado realizados, os quais indicam que a ampliação da demanda, decorrente de possíveis adesões, não comprometerá a capacidade de atendimento do fornecedor, tampouco o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na legislação aplicável;

Adoção de critérios objetivos e transparentes para o controle da quantidade máxima de adesões, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o SRP no âmbito da Administração Pública Federal - aplicável de forma subsidiária, bem como as boas práticas indicadas no Guia de SRP da Controladoria-Geral da União (CGU);

Promoção da economicidade e da eficiência administrativa, ao permitir que outros entes públicos se beneficiem das condições vantajosas obtidas pela SEAF, evitando a repetição de procedimentos licitatórios para objetos similares e assegurando a otimização dos recursos públicos.

2.4.1.2. Ressalta-se, por fim, que a adesão por carona não é automática nem gera obrigação de fornecimento irrestrito, estando condicionada à anuência do fornecedor e à observância dos quantitativos máximos estabelecidos na ata de registro de preços, conforme exigido pelos normativos pertinentes.

2.4.1.3. Dessa  forma,  a  presente  justificativa  atende  aos  pressupostos  legais  e  técnicos  que fundamentam a excepcionalidade da medida, demonstrando que a  inclusão da  cláusula de  adesão  carona no  edital está devidamente motivada, alinhada ao interesse público e amparada em planejamento prévio e adequado da contratação

2.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes (art. 205, § 2º do Decreto 1.525/2022).

2.6. Os órgãos ou entidades participantes formalizarão a contratação por meio de Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda, nos termos do art. 209 do Decreto 1.525/2022

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA

4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência e desde que já utilizada por algum dos órgãos participantes, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública estadual ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia e expressa anuência do gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, desde que sejam cumpridas as exigências dispostas no Decreto 1.525/2022 e atendidas as seguintes condições:

4.1.1. A  Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões carona à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 213, § 2º, inciso III do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

4.1.3. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrado nesta Ata de Registro de Preços para o gerenciador e órgãos participantes;

4.1.4. É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 402 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, desde que haja previsão em seus respectivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;

4.1.5. A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Preço;

4.1.6. Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;

4.1.7. Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.

4.1.8. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:

4.1.8.1.Solicitação formal de utilização, com a indicação do(s) serviço(s)e quantitativos demandados.

4.1.8.2. Comprovante de que o fornecedor registrado concorda em prestar o(s) serviço(s) registrado(s) em Ata, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os Órgãos/Entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão na modalidade carona, devendo se certificar que as contratações adicionais não prejudicam as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o gerenciador e com os órgãos participantes do registro de preço.

4.3. Cumpridas as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR poderá emitir, mediante análise de conveniência e oportunidade, a respectiva autorização.

4.4. A autorização de adesão carona terá validade pelo prazo de até 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo de vigência desta ata. Findado o referido prazo, sem a efetivação da adesão, haverá necessidade de solicitação de nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

4.5. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

4.6. Compete ao Órgão não participante aderente da Ata de Registro de Preço, a responsabilidade dos atos relativos ao acompanhamento da execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais, observada a ampla defesa e o contraditório, devendo informar tais ocorrências à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR.

5. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21 e nos arts. 215 a 222 do Decreto Estadual 1.525/2022, competindo-lhe, ainda:

5.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

5.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

5.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços e decidir sobre adesões, sempre que solicitadas oficialmente, para atendimento às necessidades da Administração e nos limites da quantidade demandada por cada participante na fase interna da licitação;

5.1.4. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

5.1.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

6. DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos do art. 205 do Decreto 1.525/2022.

Cuiabá/MT, data registrada digitalmente.

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar

SEAF-MT

CONTRATANTE

FABIO TADEU WEILER

CALCÁRIO VALE DO ARAGUAIA LTDA

CONTRATADA

EDER ROBERTO DE PAULA

EDER ROBERTO DE PAULA LTDA

CONTRATADA

RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO

EMAL EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA

CONTRATADA

MARCELA RIBEIRO DE LIMA

VISÃO AGRO REPRESENTAÇÕES LTDA

CONTRATADA