Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº013 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do incremento financeiro de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), ao cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), do município de Diamantino, localizado na região de saúde da Centro Norte, alterando o valor anteriormente estabelecido na Portaria nº 200/2024, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução CIB/MT nº 82 de 21 de março de 2024, que aprovar os valores para o cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

V- A Portaria nº 200/2024/GBSES, de 04 de abril de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI- A Proposição Operacional CR- CN-MT nº 10 de 25 de fevereiro de 2026, que propõem aprovar o aporte financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, não obrigatório vinculado a Portaria nº 0200/2024/GBSES, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil), para o município de Diamantino, situado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso;

VII- O Processo SIGADOC SES-PRO-2026/06282, que trata do Oficio nº 006/2025/GAB da Prefeitura Municipal de Diamantino, no qual solicita reequilíbrio financeiro e atualização do Cofinanciamento Estadual do Hospital Municipal São João Batista.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o incremento financeiro de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), ao cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência (MAC), do município de Diamantino, localizado na região de saúde da Centro Norte, alterando o valor anteriormente estabelecido na Portaria nº 200/2024, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso e dispõe na Portaria nº 200/2024/GBSES.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§ Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)