Aguarde por favor...
D.O. nº29197 de 20/03/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL

PROCESSO n. 1005551-42.2025.8.11.0015

Valor da causa: R$ 22.070.814,10

ESPÉCIE: [Suspensão do Processo, Liminar, Recuperação judicial e Falência, Concurso de Credores, Tutela de Urgência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: MT POCOS ARTESIANOS LTDA - ME

POLO ATIVO: F. B. ARAUJO-COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS

POLO ATIVO: NOVO FUTURO COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB:

ADVOGADO: OAB/MT: 7680-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ZAPAZ DE JURE SPE LTDA

RECUPERANDO(A): MT POÇOS ARTESIANOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ME n. 21.710.607/0001-35, com sede na Av. Mario Raiter, nº 3.054, Bairro Green Park, Sorriso/MT, CEP: 78.891-180; F. B. ARAUJO-COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ME n. 27.765.717/0001-80, com sede na Av. Mario Raiter, nº 3.054, Sala 01, Bairro Green Park, Sorriso/MT, CEP: 78.891-180 e NOVO FUTURO COMERCIO DE PEÇAS E TRANSPORTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/ME n. 34.042.011/0001-56, com sede na Av. Ayrton Senna da Silva, S/N, KM 397, Bloco 01, Sala 5-A, Bairro Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP: 78.098-282.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizado em 26/05/2026, com início do credenciamento às 13h00 (horário de MT) e instalação às 14h00 (horário de MT) em primeira convocação e, 09/06/2026, com início do credenciamento às 13h00 (horário de MT) e instalação às 14h00 (horário de MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema  PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ID. 224943261: 2. DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: Recebo formalmente o Plano de Recuperação Judicial dos ids. 213001780 a 213001784.  Tendo em vista o transcurso do prazo do edital de id. 201674217, bem como as objeções ao plano de Recuperação Judicial, CONVOCO A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. Acolho as datas indicadas pela administradora judicial, no id. 224797522 e designo as datas de 26 de maio de 2026 (1ª convocação) e 09 de junho de 2026 (2ª convocação), ambas com credenciamento a partir das 13h00 e início do ato às 14h00 (horário de Cuiabá/MT), em ambiente virtual por meio da plataforma Assemblex. Expeça-se o edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei 11.101/2005, bem como com todos os parâmetros indicados no id. 224797522. Determino, ainda, que a Administradora Judicial encaminhe o edital à Secretaria Judicial, para confecção, devendo ser publicado no DJen, no órgão oficial e no sítio eletrônico da Administração Judicial. Outrossim, caberá à parte requerente providenciar a publicação do edital no órgão oficial, observando-se o prazo legal previsto no art. 36 da Lei n. 11.101/2005. A ADMINISTRADORA JUDICIAL DEVE DILIGENCIAR PARA QUE TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJAM PROVIDENCIADAS, INCLUSIVE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, COM A OBSERVANCIA DO PRAZO PREVISTO PELA LEI. 9 (...) intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - A assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato. A administradora judicial deve informar a plataforma a ser utilizada para a realização da assembleia geral de credores; bem como prestar todas as demais informações que devem constar do edital de convocação, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, da Recomendação n.º110/2021, do CNJ.

Participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Demais informações (plano, lista de credores etc.) estarão acessíveis no site da Administradora Judicial (www.zapaz.com.br) e nos autos da recuperação judicial. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail atendimento2@zapaz.com.br ou pelo telefone (65) 3644-7697”.

Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 16 de março de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça