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D.O. nº29198 de 23/03/2026

Ata-1a-Reunião-ORDINÁRIA-CONSAD-Março 2026-Revisada

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR - CONSAD/FUNDAAF

1. Data: 04/03/2026 (quarta-feira)

2. Horário de início: 14:35h

3. Horário do encerramento: 15:03h

I - Conferência de quórum

4. N° de conselheiros participantes: 6 (seis)

5. Participação presencial:

SEAF: Bruno Henrique Casavecchia (Suplente).

EMPAER-MT: Suelme Evangelista Fernandes (titular).

Desenvolve MT: Wilson Fernando Vargas de Andrade (titular).

PGE: Diego Marques Santana Miyoshi (titular).

6. Participação remota:

SEFAZ: Ricardo Roberto de Almeida Capistrano (titular).

Casa Civil: Jefferson Preza Moreno (titular).

7. Instituições ausentes:

Governo: Felipe da Rocha Florêncio (titular).

8. Faltas justificadas:

II - Abertura da reunião

9. Abertura: O Presidente em exercício, Sr. Bruno Casavecchia, cumprimentou os participantes presentes e declarou aberta a reunião do Conselho. Na ocasião, registrou e justificou a ausência da Presidente do CONSAD-FUNDAAF, Secretária de Estado de Agricultura Familiar, Sra. Andreia Carolina Domingues Fujioka, bem como a respectiva substituição. Na sequência, constatada a existência de quórum mínimo de 5 (cinco) membros, assumiu a condução dos trabalhos, dando início à apreciação e discussão dos assuntos constantes na pauta.

III - Informes da Secretaria Executiva

10. Informes realizados:  Foi comunicado que o edital da modalidade Incentivo Produtivo e modalidade Agroindústria encontram-se em fase de elaboração.

IV - Leitura da Pauta

a)    Repasse adicional de recursos ao Cartão Inclusão Rural;

b)    Alteração de 90 projetos de Inclusão Rural dos povos indígenas de Campinápolis;

c)    Alteração do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024;

d)    Alteração da Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024;

e)    Regulamentação do art. 3º-A da Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, incluído pela Lei nº 13.193, de 30 de dezembro de 2025.

V - Apresentação de pedidos de inversão de itens de pauta

12. Pedidos apresentados: Não ocorreu nenhuma inversão ou acréscimo de pauta.

VI - Discussão e votação dos itens constantes na pauta

11. Itens da pauta constantes da convocação:

a) Repasse adicional de recursos ao Cartão Inclusão Rural: inicialmente, esclareceu-se que, conforme deliberação da reunião anterior, foi aberto prazo para solicitação de correção de saldos dos cartões, em razão de erros materiais identificados, mediante apresentação de requerimento específico, conforme modelo previamente aprovado pelo CONSAD.

Na sequência, o Presidente em exercício contextualizou e apresentou esclarecimentos acerca do repasse adicional destinado ao Cartão Inclusão Rural, informando que 14 (quatorze) beneficiários protocolaram requerimentos para correção dos valores, os quais totalizam o montante de R$ 42.274,98 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

Após a exposição e discussão da matéria pelos conselheiros presentes, a pauta foi submetida à deliberação, sendo aprovado, por unanimidade, o repasse do referido recurso, bem como a prorrogação do prazo de validade dos cartões.

b) Alteração de 90 projetos de Inclusão Rural dos povos indígenas de Campinápolis: Por solicitação dos povos indígenas da etnia Xavante, do município de Campinápolis, em articulação com a EMPAER, conforme consta no processo EMPAER-PRO-2026/00725, foi solicitada a alteração de itens em 90 projetos vinculados ao edital do FUNDAAF - Inclusão Rural, na cadeia de valor da avicultura.

A solicitação ocorreu em razão de dificuldades logísticas identificadas na execução dos projetos, bem como pela necessidade de adequação às práticas e à realidade sociocultural dos povos indígenas da Terra Indígena Parabubure. Na ocasião, a EMPAER solicitou que o processo fosse inicialmente submetido à análise do Comitê de Análise Técnica do FUNDAAF e da PGE. Após apreciação, o Comitê recomendou que as alterações também fossem encaminhadas para deliberação do CONSAD.

Dessa forma, considerando o parecer favorável do Comitê de Análise Técnica, que autorizou as alterações sem modificar a cadeia de valor nem o orçamento previsto, a pauta foi submetida à votação e aprovada por unanimidade pelos membros presentes do Conselho.

c) Alteração do Art. 18 do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024: Após a contextualização da necessidade de alteração do Art. 18 do Decreto nº 876/2024, realizada pelo Presidente em exercício, Bruno Casavecchia, considerando os diversos tipos de subsídios que o FUNDAAF poderá apoiar, o Presidente da EMPAER, Suelme Evangelista, destacou o avanço dessa legislação no cenário nacional, ressaltando a importância da contínua atualização e do aprimoramento dos regramentos vigentes. Após as discussões, as alterações propostas foram submetidas à votação e aprovadas por unanimidade (minuta em anexo). A nova redação estabelece os prazos gerais de carência (até 24 meses) e de amortização (até 84 meses) para os subsídios do fundo, bem como prevê a possibilidade de extensão excepcional desses prazos, mediante justificativa técnica e aprovação do CONSAD.

d) Alteração da Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024: a Superintendente de Agricultura Familiar, Maricilda do N. F. Gonçalves, apresentou ao Conselho as alterações promovidas na Lei nº 12.386/2024 (em anexo), destacando que as mudanças fortalecem o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, ao reforçar seu objetivo de apoio financeiro e fomento a programas e projetos da agricultura familiar.

Entre os principais avanços, ressaltou-se a possibilidade de transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, permitindo o repasse aos Fundos Municipais de Agricultura Familiar, bem como a viabilidade de destinação por meio de consórcios intermunicipais. Além disso, as alterações ampliam as formas de aplicação dos recursos, possibilitando sua utilização para garantia complementar de riscos em operações de crédito voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.

e) Regulamentação do art. 3º-A da Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, incluído pela Lei nº 13.193, de 30 de dezembro de 2025: A Superintendente Maricilda Gonçalves informou que a regulamentação do referido artigo se encontra em fase de elaboração. Destacou que a SEAF tem mantido diálogo com a Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de conhecer e analisar a experiência daquele órgão na gestão de fundos, visando subsidiar a construção de mecanismos que possibilitem processos mais simplificados, desburocratizados e juridicamente seguros.

Na ocasião, foi sugerida a realização de capacitações junto aos municípios, com a finalidade de ampliar o acesso aos recursos, aperfeiçoar a política pública e potencializar o atendimento a esse segmento. Ressaltou-se, ainda, a importância da implementação de processos contínuos de formação, de modo a fortalecer e ampliar a rede de articulação com os municípios.

12. Outros assuntos:

O Conselheiro Wilson Fernando V. de Andrade, representante da Desenvolve MT, recomendou atenção na conclusão do Edital de Incentivo Produtivo, especialmente quanto à etimologia do termo “crédito”, considerando que o FUNDAAF tem por finalidade conceder subsídios destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, de modo a assegurar maior precisão conceitual na redação do instrumento.

Por fim, a Coordenadora Jorcelina da Conceição Escame sinalizou a necessidade de convocação de nova reunião extraordinária, a ser realizada em breve, para tratar da finalização do edital de incentivo produtivo e da elaboração do Regimento Interno do CONSAD.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a reunião às 15h03.

VII - Apresentação de itens de pauta em regime d/e urgência

13. Não houve inserção de pauta em regime de urgência.

VIII - Encerramento

14. A reunião do CONSAD-FUNDAAF foi encerrada às 15:30h, pelo Presidente em exercício, Sr. Bruno Casavecchia, que agradeceu a participação, a atenção e o empenho dos Conselheiros e dos participantes. Assim, foi lavrada a presente ata, que após enviada, lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Assinam a presenta Ata:

Bruno Casavecchia

Presidente em exercício do CONSAD/FUNDAAF

Secretário Adjunto de Estado de Agricultura Familiar

Membro Suplente

Suelme Evangelista Fernandes

Membro titular

EMPAER

Jefferson Preza Moreno

Membro titular

Casa Civil

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Membro titular

SEFAZ

Wilson Fernando Vargas de Andrade

Membro titular

DESENVOLVE/MT

Felipe da Rocha Florência

Membro titular

Governo do Estado