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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL 1

CNPJ: 60.497.313/0001-29

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezados Proprietários,

Nos termos da Convenção do Condomínio e da legislação vigente, o Síndico DILAMAR MARTINS DE OLIVEIRA, representante legal do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL 1, inscrito no CNPJ nº 60.497.313/0001-29, no uso de suas atribuições, convoca Vossa Senhoria para a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Girassol 1, a ser realizada no dia 28/03/2026 (vinte e oito de março de dois mil e vinte e seis), às 17h em primeira chamada, e às 17h30 em segunda e última chamada, à Rua Juvenal Badoco, nº 164, Quadra 02, Lote 18U - Loteamento Residencial Buritis, Campo Verde/MT, para deliberarem sobre a seguinte:

Ordem do Dia:

1.   Comunicação formal da renúncia do atual síndico do condomínio;

2.   Deliberação sobre a eleição de novo síndico e membros do conselho, para cumprimento do mandato conforme previsto na convenção condominial;

3.   Deliberação acerca da dispensa do pagamento das taxas condominiais referentes ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026;

4.   Deliberação sobre alteração da Cláusula 11ª do Capítulo IV da convenção do condomínio Residencial Girassol 1;

5.   Deliberação sobre instituição de taxa condominial extraordinária;

6.   Discussão e deliberação sobre a instituição de taxa extra no valor de R$ 8,00 (oito reais) mensais, pelo período de 6 (seis) meses, destinada à pintura dos corredores internos do condomínio.

7.   Discussão e deliberação sobre a instituição de taxa extra no valor de R$ 10,00 (dez reais) mensais, pelo período de 6 (seis) meses, destinada à substituição dos contêineres de lixo do condomínio, visando melhoria das condições de higiene e organização.

8.   Discussão e deliberação sobre a instituição de taxa extra no valor de R$ 12,00 (doze reais) mensais, pelo período de 6 (seis) meses, destinada à conclusão da pintura da fachada do condomínio, inclusive na área do beco.

9.   Discussão e deliberação sobre a autorização ou proibição da locação por curta temporada (Airbnb e plataformas similares) no condomínio, incluindo eventual definição de regras, limites e penalidades.

10. Assuntos gerais de interesse do condomínio.

Salientamos a importância da participação de todos os condôminos para que possamos deliberar sobre os temas em pauta de maneira eficiente e representativa. Caso não possa comparecer, o condômino poderá ser representado por procurador constituído por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.

Atenciosamente,

Campo Verde/MT, 23 de março de 2026.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSOL 1