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PORTARIA Nº 112/2026/ INDEA-MT

Institui a Comissão de Ética no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA-MT.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar 112/2002;

Considerando os artigos 10, 11, 12 e 23 do Decreto 1.955/2013;

Considerando os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 2.490/2014;

Considerando o Decreto 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Ética do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o Patrimônio Público Estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo para a composição da referida Comissão:

I - Daniella Nascimento Schettino para exercer a função de membro titular e Fernanda Rezek Carani como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, período de 23/03/2026 a 23/03/2029.

II - Merli Carini Schuller para exercer a função de membro titular e Danielle Malheiros de Almeida como seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, período de 23/03/2026 a 23/03/2028.

III - Joyce Alves Pereira para exercer a função de membro titular e Armando Albernaz de Albuquerque Neto como seu respectivo suplente, com mandato de um ano, período de 23/03/2026 a 23/03/2027.

Art.3º. Designar o Membro Daniella Nascimento Schettino para exercer a função da presidência durante a vigência de seu mandato.

Art.4º. Designar como Secretaria-Executiva da presente Comissão de Ética a servidora Patricia Simone Palhana Moreira.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2026.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT