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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 76, § único do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas abaixo relacionadas sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias úteis; ou, efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; Os prazos começarão a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado

Cuiabá/MT, 20 de março de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

PROCESSO

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCURADOR

004258/2023

(ELETRÔNICO)

IRIS DE ARRUDA JUNIOR

284.***.***-91

1975022723

DE

18/10/2023

006416/2025

LEONARDO GOMES BRESSANE

OAB/MT 10.102

002946/2023 (ELETRÔNICO) AGROPECUÁRIA RIO MANSO LTDA

03.***.***.***-54

1629008923

DE

28/07/2023

007245/2025

PEDRO FELIPE ANDRADE SILVA VIEIRA OAB/MT 27.757

004558/2024 (ELETRÔNICO) GONÇALO CONCEIÇÃO DE MAGALHAES FILHO

042.***.***-54

3468143324               DE                       04/11/2024

000891/2026

MAURICIO DE OLIVEIRA SPINELLI CPF: 046.***.***-71