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PORTARIA Nº.098/SETASC/2023

“Institui a Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias referentes aos projetos apresentados a Secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis) tudo com base na Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, bem como pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016 e dá providências correlatas.”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, ll da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

CONSIDERANDO Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, bem como pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/201, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de firmar termos de fomento visando a promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em parceria do Estado com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito dos Processos Administrativos, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo, quando for o caso, ou das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, bem como responsável pela prestação de contas;

Art. 2º A Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

Glécima Fatima de Oliveira - matrícula 253962 - Presidente;

Paola Almeida de Oliveira - matrícula 253620 - Suplente;

Ana Fernanda Ojeda Moreira - matrícula 298329;

Claudia Lemes de Moraes - matrícula 83916.

Art. 3º O membro da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público,

II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse;

§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processode seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substitutonomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico deespecialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º A Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas bem como a nomeação de seus membros terá vigência por tempo indeterminado.

Art. 6º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação revogando a portaria de nº. 037/SETASC/2022.

Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2023

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadadnia