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PORTARIA N.º 099/2023/GAB/SETASC/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666/93 e o art. 111 do Decreto Estadual n. º 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos formalizados.

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a Portaria nº. 050/2023/GAB/SETASC, publicada em 13/04/2023 (D.O.E. nº 28.478, página 47) e incluir novas alterações de fiscalização contratual, no sentido de excluir o servidor ARTHUR FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 253822, da atribuição de fiscal/suplente, dos seguintes contratos: nº 005/2023 - NOVA COROA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA EPP; nº 009/2023 - G&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP; e nº 023/2023 - LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

Art. 2.º A atribuição de fiscalização e/ou suplencia dos contratos citados nos Art. 1º será realizada pelos seguintes servidores:

I - nº 005/2023 - NOVA COROA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA EPP; Fiscal: Luisa Dravtz de Paula Cortes - Matrícula: 257300 ; Suplente: Fernanda Jorge da Cunha Machado - Matrícula 296387.

II - nº 009/2023 - G&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP; Fiscal: Fernanda Jorge da Cunha Machado - Matrícula: 296387. Suplente: Luisa Dravtz de Paula Cortes - Matrícula: 257300.

III - nº 023/2023 - LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.  Fiscal: Eric Ivan dos Santos Neves - Matrícula 253996. Suplente: Giovana Orrigo Garcia Dal Maso - Matrícula: 200361; Suplente: Miranir Januário Gil de Oliveira - Matrícula: 114568.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2023.

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT