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PORTARIA Nº 0188/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 011 de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de investimento para aquisição de 01 (uma) ambulância, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o município de Chapada dos Guimarães, situado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso, em  parcela única (SES-PRO-2026/07895).

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2728

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB/MT Ad Referebdum nº 011 de 12/02/2026

CHAPADA DOS GUIMARÃES

ÚNICA

R$ 400.000,00

Total Investimento

R$ 400.000,00