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MENSAGEM Nº     107,    DE  14  DE      JULHO      DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 241/2022, que "Acrescenta parágrafos ao art. 12 da Lei n° 7.608, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 21 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·     Inconstitucionalidade formal, por dispor sobre programa de incentivo fiscal e concessão de crédito à revelia do disposto no art. 155, § 2°, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, bem como à LC n° 24, de 1975 e à LC n° 160, de 2017.

·     Inconstitucionalidade material, notadamente quando as disposições do Programa da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria estabelecido pela Lei n° 7.608, de 2001, foi revogada tacitamente pelos arts. 7°, § 5° e 17, ambos da LC N° 631, de 2019, em consonância com o art. 2°, § 1° do Decreto-Lei n° 4.657, de 1942.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 241/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado