Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº    108,    DE  20  DE     JULHO     DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 30/2023, que "Institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 28 de junho de 2023.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei conforme o disposto no Art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade material do Art. 3° do Projeto de Lei por inviabilidade de fixação de prazo para regulamentação de norma pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme tema pré-estabelecido pela ADI 4.727 e art. 2º da Constituição Federal de 1988.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 30/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado