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MENSAGEM Nº    106,    DE  14  DE    JULHO    DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1120/2019, que "Institui diretrizes para a prestação de assistência e proteção aos servidores públicos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela, e seus familiares”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 21 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

·    Invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública: Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT.

·    Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro (Art. 113 da ADCT, da CRFB/88 e Art. 167, parágrafo único, I e II, da CE/MT).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1120/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado