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PORTARIA Nº 190/2023/INDEA-MT

Dispõe sobre prorrogação excepcional da primeira etapa de vacinação contra Brucelose.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022;

Considerando os artigos 9° e 16 da Instrução Normativa MAPA n° 10 de 03 de março de 2017, obrigam respectivamente, a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19) e a comprovação desta vacinação das bezerras ao serviço veterinário estadual, no mínimo, uma vez por semestre.

Considerando o artigo 5º da Portaria INDEA nº 114 de 07 de novembro de 2018 que estabelece duas etapas semestrais de vacinação contra brucelose em Mato Grosso.

Considerando o desabastecimento de vacina contra brucelose nas revendas de produtos biológicos, do Estado, no periodo de vigencia da 1º etapa de vacinação contra brucelose no ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar excepcionalmente os prazos da primeira etapa de vacinação contra brucelose em estabelecimentos rurais no Estado de Mato Grosso.

§ 1º. O prazo para aquisição e aplicação da vacina da contra brucelose fica extendido até 31/07/2023; e

§ 2º. O prazo para a comunicação da vacinação no INDEA/MT fica extendido até o dia 02/08/2023.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT