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D.O. nº29199 de 24/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1070818-77.2025.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: MELQUIADES DE SOUZA e outros

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas MELQUIADES DE SOUZA - CNPJ: 24.840.321/0001-62 e MERCEARIA  FAVO  DE  MEL  LTDA  -  CNPJ:  43.596.544/0001-70,  bem  assim  conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrador judicial.

Relação de credores: CONCURSAIS. TRABALHISTAS: Cristiane Brito de Almeida R$1.295,36, Leonardo Gabriel Neves da Silva R$ 1404,15, Leticia da Cruz Correa R$ 1.404,15, Lucileia Mamore de Souza Rosa R$ 1.404,15, Severino de Souza R$ 608,52. QUIROGRAFÁRIO: Banco Bradesco S/A R$ 625.988,79, Bello Alimentos Ltda R$ 219,47, BRF S/A R$ 513,54, Café Brasileiro Alimentos Ltda R$ 1.514,49, Claudio Rocha de Lima R$ 356.908,03, Claumar Alimentos Ltda R$ 2.458,16, Cleverson Luiz Mattiuzzi R$ 412.477,53, Cooperativa de Crédito Sicredi Vale do Cerrado R$ 1.149.431,18, Disnorte Atac e Distr Alimentos Ltda R$ 241,98, Distribuidora de Alimentos Santo Andrade Ltda R$ 1.766,44, Distribuidora Fumo Extra Forte R$ 1.033,92, Fiorelo Pegararo Com e Distr Ltda R$ 954,08, Florini Ind e Comercio de Produtos de Limpeza R$ 713,80, Mika da Amazonia Alimentos Ltda R$ 1.113,99, Nestle Ltda R$ 198,70, Norte Sul Distribuidora e Logistica Ltda R$ 2.356,99, Refrigerantes Maraja S/A R$ 911,26, Stoky Com e Distrde Mat Para Construção Ltda R$ 6.590,93, Tio Lino Ind de Alimentos Ltda R$ 1.074,13, Usinas Itamarati S/A R$ 627,67. ME/EPP: B.J Pires Me R$ 438,07, Faneca Distribuidora De Comercio Ltda R$ 1.985,63, Feijão Panela de Barro Comercio e Transportes Ltda R$ 432,91, Tapajos Cosméticos LtdaR$ 737,53, Vezentin e Koch Ltda R$ 745,37, Victor Huggo Villela Eremita R$ 1.001,61. TOTAL CONCURSAL: R$ 2.578.552,53. CREDORES EXTRACONCURSAIS: Cooperativa de Crédito Sicredi Vale do Cerrado R$ 694.356,39, Banco Bradesco S/A R$ 243.731,64, Distribuidora Fumo Extra Forte R$ 278,80. VALOR EXTRACONCURSAL: R$ 938.366,83

Decisão ID.216864361. Despacho/decisão: "Trata-se de processamento do pedido de recuperação judicial formulado por MELQUIADES DE SOUZA - ME e MERCEARIA FAVO DE MEL LTDA - EPP, integrantes do denominado GRUPO FAVO DE MEL.(...) Portanto, com base na fundamentação supra: I - ACOLHO o recurso de embargos de declaração interposto pelo grupo devedor para (a) sanar a contradição acerca da remuneração do administrador judicial e fixar no patamar de 2% sobre o valor total dos créditos arrolados na recuperação judicial, nos termos do § 5º do art. 24 da Lei nº 11.101/2005; (b) determinar que o credor Sicredi Vale do Cerrado restitua o valor outrora constrito  na conta corrente nº 55151-6, de titularidade da empresa em recuperação judicial, abstendo-se de adotar qualquer outra medida de constrição, compensação ou satisfação unilateral de crédito enquanto perdurar o período de blindagem legal e, por fim, (c) indeferir o pedido de baixa dos protestos e apontamentos. II - REJEITO o recurso de embargos de declaração interposto pelo Banco Bradesco S.A (Id. 222022996). III - DEFIRO o pedido (Id. 217767793) formulado pelo grupo devedor para determinar o imediato impedimento da consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 5.921, restringindo a referida vedação apenas ao período correspondente ao stay period, nos termos do art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005. IV - DEFIRO o pedido de prorrogação do período de blindagem, a partir do dia seguinte ao encerramento do stay period, pelo período adicional de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do art. 6º, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005. Declaro que a referida prorrogação abrange, ainda, os bens declarados essenciais. V - RECEBO o Plano de Recuperação Judicial. (Ids. 219715159, 219715160 e 219715168). VI - Apresentado a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, que deverá ser colacionada nos autos até o dia 29.03.2026, expeça-se edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), atendendo, assim, ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos o devedor. Consigne-se no referido edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES - Juiz de Direito."

Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, MA LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (CNPJ 41.982.122/0001-08), situada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá (MT), tel/WhatsApp: (65) 3054-5040, e-mail: favodemel.rj@mlorga.adv.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Fernandes Alencastro - Técnica judiciária, digitei. Cuiabá, 16 de março de 2026. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário