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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 057/2025/SEPLAG

Processo: SEPLAG-PRO-2026/01118

O Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a empresa SUPREMA LOCADORA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA - CNPJ 25.175.927/0001-93.

Objeto: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral ao Contrato nº 057/2025/SEPLAG, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de locação de veículos administrativos, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, que deriva da adesão (participante) à Ata de Registro de Preços nº 015/2025/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2025-1 SEPLAG-REPETIÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Motivo: A presente rescisão unilateral do Contrato nº 057/2025/SEPLAG fundamenta-se na inexecução contratual consistente no não início da prestação dos serviços dentro do prazo estipulado, em descumprimento ao disposto na Cláusula Quinta - Da Execução do Objeto.

Da Fundamentação Legal: A presente rescisão tem amparo legal no artigo 137, inciso I e artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Rescisão: O presente Termo de Rescisão passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 09/09/2025, data de início da vigência do Contrato, adquirindo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá - MT, 17 de março de 2026.

ASSINA: Sr. Adriano Mota Queiroz - Chefe de Unidade Estratégica/CONTRATANTE.