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EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO Nº: SINFRA-PRO-2025/01322 INTERESSADA: MATRIX INFRAESTRUTURA LTDA (CNPJ nº 21.958.711/0001-43) OBJETO: Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pela Portaria nº 002/2025/UNISECOR/GS/SINFRA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer Jurídico nº 00541/2026/SGAC/PGEMT:

DECIDE:

1.   ACOLHER as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.

2.   DETERMINAR A SUSPENSÃO do julgamento do presente Processo Administrativo de Responsabilização, com fulcro no Art. 28, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 522/2016, até o trânsito em julgado da decisão proferida na Ação Judicial nº 1070084-86.2024.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

3.   A medida justifica-se pela existência de prejudicialidade externa, uma vez que a materialidade dos atos lesivos apurados nestes autos depende da definição judicial definitiva acerca da validade da sanção administrativa imposta à empresa sócia majoritária da investigada.

Cuiabá/MT, 18 de março de 2026.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística