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D.O. nº29199 de 24/03/2026

ATO GOV. 526_2026 Proc n 2026.3.00972_CBM MARCONI CARVALHO RIBEIRO-REFORMA PROPORCIONAL-NOVO ENTENDIMENTO

             ATO N.º 526/2026

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE Nº 29.198, pg. 01 de 23/03/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º, e 142, § 3 º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144, da Constituição Estadual, mais os artigos 150, inciso II e 152, inciso IV, §§1° e 3°, inciso I, ambos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c os artigos, 24-A, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso III e 24-D, do Decreto Federal n° 667 de 02.07.1969, c/c art. 24 da EC nº 103/2019 e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo E-turmalina n° 2026.3.00972 e a PROPOSTA nº. 001/DGP/BMMT/2026 da Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr.  MARCONI CARVALHO RIBEIRO, portador do RG nº 00*.*24 CBMMT e do CPF nº 627.***.***-53, matrícula funcional n° 52185/001, no posto de PRIMEIRO TENENTE LC 541/2014, referência: N-003, proporcional ao tempo total de 31 (trinta e um) anos, 03  (três) meses e 10 (dez) dias no período de  21/12/1994 a 20/03/2026, data da publicação, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 31 (trinta e um) anos, 03  (três) meses e 10 (dez) dias. AVERBADOS: NADA CONSTA, tendo como parâmetro o tempo de serviço (35 anos) e respectivo cálculo da proporcionalidade disciplinados, respectivamente, pelas alíneas “a” e “b”, do inciso I do artigo 24-A, do Decreto-Lei nº 667 de 02.07.1969, lotado na Cias de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiro Militar.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 20 de março de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. BM FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Assinado Digitalmente)