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D.O. nº29200 de 25/03/2026

EDITAL Nº 14/2026 – CONVOCAÇÃO PARA A 3ª FASE: PROVA ORAL (CANDIDATO SUB JUDICE)

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

IX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 14/2026 - CONVOCAÇÃO PARA A 3ª FASE: PROVA ORAL

(CANDIDATO SUB JUDICE)

A COMISSÃO DO CONCURSO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2025, de abertura das inscrições ao IX Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição extra nº 02, de 21/08/2025, RESOLVE:

1.    Convocar para a realização da Prova Oral os candidatos sub judice indicados abaixo, na cidade de Cuiabá - MT, na ESA/MT - Escola Superior da Advocacia, situada na 2ª Avenida Transversal, s/n - Centro Político Administrativo, conforme data e horário indicados abaixo:

LOCAL: ESA/MT - ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA

End. 2ª AVENIDA TRANSVERSAL, S/N

CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO

CUIABÁ - MT

Data: 25/03/2026

Horário de Apresentação: 15h00

Início às: 15h30(HORÁRIO LOCAL)

NÚMERO

NOME

CARGO

DECISÃO JUDICIAL

0003144g

WESLEY DA SILVA SANTOS (sub judice)

A01

1015276-40.2026.8.11.0041

1.1 O candidato fica informado quanto ao dia, local e horário da Prova Oral, nos termos deste Edital, que será divulgado no site www.concursosfcc.com.br, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados para o e-mail indicado pelos candidatos no formulário de inscrição.

1.2  A aplicação da Prova Oral terá como referência o horário de Cuiabá-MT.

1.3  Somente será admitido ao local da Prova Oral o(a) candidato(a) que apresentar documento original de identidade que bem o identifique, conforme item 10.8, Capítulo 10, do Edital nº 01/2025 - Abertura de Inscrições.

1.4  Não haverá 2ª (segunda) chamada ou repetição de provas. O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento sobre os aspectos de realização da Prova Oral como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do certame.

1.5  Os (As) candidatos(as) não poderão, na sala de espera ou durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar aparelhos celulares, tablets, notebooks, computadores ou assemelhados, bem como livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação. O descumprimento do aqui disposto importará na eliminação do(a) candidato(a), tenha ou não se submetido à Prova Oral.

1.6  Os aparelhos eletrônicos dos(as) candidatos(as), como os indicados no item 1.5, acima, deverão ser por eles(as) desligados e acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada e fechada até a saída do(a) candidato(a) do local de realização da prova.

1.7  Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão permanecer até o término da prova.

1.8  Os (As) candidatos(as) devem se apresentar no local designado para a arguição com uma antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início de sua Prova Oral.

1.9  A Prova Oral será realizada em sessão pública, aberta ao público em geral, sendo limitado o número de participantes que comporão a audiência, em quantitativo que, enfim, não comprometa o bom andamento dos trabalhos.

1.10 Não será permitido ao público utilizar máquinas fotográficas, celulares, filmadoras, gravadores ou similares no ambiente de prova e tampouco realizar anotações em cadernos ou similares.

1.11 No ambiente de prova, não será permitida a comunicação entre as pessoas presentes, com o fim de preservar as condições necessárias à boa execução da Prova Oral.

1.12 Não será permitida a prática de qualquer ato - do público ou de candidatos(as) - que possa interferir no desenvolvimento dos trabalhos.

1.13 O público deverá observar, ainda, as orientações dadas pela Comissão Organizadora do certame nos dias de realização das provas.

1.14 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para posterior reprodução, de acordo com as regras publicadas oportunamente. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.

1.15 Fica assegurado única e exclusivamente ao(à) próprio(a) candidato(a) solicitar o acesso à gravação das suas próprias provas. As regras específicas para tal ato serão publicadas em Edital específico a ser oportunamente divulgado.

1.16 Poderá ser eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que, dentre outras coisas, portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou desacatar os membros das Bancas Examinadoras ou da Comissão Organizadora.

1.17 O (A) candidato(a) deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2025 - Abertura de Inscrições e alterações posteriores, constantes nos Editais nº 11/2026 e nº 12/2026 e deste Edital de Convocação.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2026.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado