Aguarde por favor...
D.O. nº29200 de 25/03/2026

014 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº014 23.03.2026 FILA ZERO LUCAS DO RIO VERDE SES-PRO-2026-14610 (1)

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº14 DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da 2ª proposta apresentada pelo Município de Lucas do Rio Verde/MT no valor de R$ 13.041.864,32 (Treze Milhões, quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI. Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 2ª Proposta nº 148/2026 apresentada pelo Município de Lucas do Rio Verde para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

CÓD

SUB-GRUPO

VALOR

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 604.511,40

0406

CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 2.083.832,18

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 347.220,00

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 3.754.713,70

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 1.626.657,18

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 309.078,40

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 2.470.052,44

0201

COLETA DE MATERIAL

R$ 18.633,00

0209

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 343.879,20

0204

DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 27.000,00

0207

DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIAMAGNÉTICA

R$ 718.722,42

0206

DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 208.956,40

0205

DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 180.848,00

0211

MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 347.760,00

R$ 13.041.864,32

VIII. A Manifestação Técnica n° 01023/2026/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2026/14610 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional CIR Teles Pires nº 25 de 17 de março de 2026, que aprova a 2ª Proposta nº 148/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Lucas do Rio Verde;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 148/2026, referente à execução procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Lucas do Rio Verde, totalizando o valor de R$ 13.041.864,32 (Treze Milhões, quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) composto pelo seguinte sub-grupo:

0404 Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0406 Cirurgia Do Aparelho Circulatório, 0405 Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0407 Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Órgãos Anexos E Parede Abdominal, 0409 Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0403 Cirurgia Do Sistema Nervoso central E Periférico, 0408 Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, 0201 Coleta De Material, 0209 Diagnóstico Por Endoscopia, 0204 Diagnóstico Por Radiologia, 0207 Diagnóstico Por Ressonância magnética, 0206 Diagnóstico Por Tomografia, 0205 Diagnóstico Por Ultrasonografia, 0211 Métodos Diagnósticos em Especialidades.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)