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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FABRICAÇÃO DE ETANOL, BIOETANOL, BIOENERGIA E ÁLCOOL, ADUBOS, FERTILIZANTES E CELULOSE DE RONDONÓPOLIS E REGIÃO - SINTAFQUIMI - CNPJ: 26.136.352/0001-62, por seu representante legal, convoca os trabalhadores associados ou não, das indústrias do açúcar, etanol e bioenergia, enquadrados no décimo (10º) grupo do quadro anexo do artigo 577 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sediados nos municípios da base territorial do sindicato, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária. As assembleias serão realizadas nas datas, horários e locais a serem oportunamente divulgados nas respectivas empresas, abrangendo trabalhadores das seguintes empresas:1º BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL S/A;2º LOUIS DREYFUS COMPANY ;3º YARA BRASIL FERTILIZANTES;4º MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL;5º FERTIPAR FERTILIZANTES ;6º FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS;7º FS I INDÚSTRIA DE ETANOL;8º FERTILIZANTES TOCANTINS;9º IHARABRAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS;10º DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA;11º ANDALI;12º BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES;13º CAIBIENSE GRAN VITA;14º QUEIROZ AGRO;15º INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL 16ºBRFERTIL;17º ARAGUAIA;18º FERTALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES;19º VITALE AGRO;20º AGRÍCOLA ALVORADA;21ºCIBRA ;22º ONNO INDÚSTRIA;23º B&8 FLORIDA BIOCOMBUSTÍVEL;24º COFCO INTERNATIONAL BRASIL;25º BMAX BIOCOMBUSTÍVEL. Para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:1º) Discussão e análise sobre o encaminhamento da pauta de reivindicações econômicas e sociais diretamente às empresas acima citadas;2º) Discussão e análise da cláusula referente à contrapartida financeira para o custeio da atividade sindical (Contribuição Assistencial), conforme decisão do Tema 935 do STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá figurar entre as demais reivindicações;3º) Discussão, deliberação e aprovação, com outorga (autorização) de poderes à diretoria do sindicato para encaminhamento das negociações diretamente com as empresas, bem como modular os critérios para os trabalhadores exercerem o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, conforme a decisão do Tema 935 do STF, além da realização de mesa redonda junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Ministério Público do Trabalho (MPT), podendo ainda constituir comissão de trabalhadores para encaminhamento das negociações e, em caso de malogro, suscitar dissídio coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, sendo assistido, neste caso, pela FERQUIMFAR;4º Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de insucesso das negociações. Não havendo número suficiente, de acordo com as normas aplicáveis, em 1ª convocação, as assembleias se realizarão em 2ª convocação com 1/3 dos interessados, uma hora após, no mesmo dia e local, respeitando o quórum mínimo previsto no art. 612 da CLT, produzindo assim seus efeitos legais. Rondonópolis/MT, 24 de março de 2026. ALBERTO DE JESUS ARAÚJO. Presidente