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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos da Orientação Jurídico-Normativa n° 009/CPPGE/2023, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/18344 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa AFRO STEFANINI II , inscrita no CNPJ Nº 26.365.583/0001-48, Contratação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para ministrar curso de capacitação destinado a atender às demandas formativas do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça, no valor global de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos  reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, Alínea f, da Lei 14.133/2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, data registrada no sistema.

HENRIQUE CARNAÚBA GUERRA SANGREMAN LIMA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS