Aguarde por favor...

PORTARIA N° 258/2026/GS/SEDUC/MT

Estabelece as diretrizes, atribuições e o fluxo de governança para o Assessor de Gestão Cívico-Militar Regional (AGCMR) no âmbito das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 12.388/2024 e no Decreto nº 709/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a função de Assessor de Gestão Cívico-Militar Regional (AGCMR), a ser exercida por militar designado para atuar nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O AGCMR ficará lotado na Coordenadoria de Gestão Regional (COGER), subordinando-se administrativamente ao Diretor Regional de Educação e tecnicamente à Superintendência de Escolas Estaduais Militares e Cívico-Militares (SEEMCM).

Art. 3º São atribuições do Assessor de Gestão Cívico-Militar Regional:

I. Prestar assessoria direta ao Diretor Regional de Educação em todas as matérias que envolvam as EEM e EECM;

II. Participar ativamente dos processos de seleção de militares para atuação nas EECM, garantindo a análise de perfil adequado à função;

III. Promover e zelar pelo bom relacionamento institucional com os Diretores das Unidades Escolares (EEM e EECM) de sua regional;

IV. Representar a SEEMCM em reuniões e eventos oficiais dentro da área de abrangência da DRE, quando designado.

V. Coordenar a execução de atividades cívico-militares, tais como palestras e visitas de intercâmbio com instituições civis e militares;

VI. Planejar, organizar, preparar e conduzir as etapas regionais dos Jogos Cívico-Militares;

VII. Articular parcerias locais que fortaleçam o civismo e a integração escola-comunidade.

VIII. Exigir das unidades escolares a entrega do Plano de Ação e do cronograma de atividades cívico-militares;

IX. Fiscalizar a execução dos planos aprovados, garantindo a conformidade com as diretrizes estaduais;

X. Comparecer fisicamente às EEM e EECM para verificar o cumprimento das demandas emanadas da Superintendência (SEEMCM).

XI. Identificar dificuldades operacionais e levantar potencialidades das unidades, propondo soluções e encaminhamentos céleres;

XII. Elaborar pareceres técnicos sobre situações registradas em Ata por militares das EECM;

XIII. Submeter os pareceres ao crivo prévio da SEEMCM e, após validação, apresentá-los formalmente ao Diretor Regional de Educação.

XIV. Produzir relatórios periódicos detalhando as atividades cívico-militares da regional;

XV. Instruir obrigatoriamente os relatórios com evidências documentais (fotos, vídeos e atas de frequência);

XVI. Reportar formalmente à SEEMCM qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes nas unidades sob sua responsabilidade.

Art. 4º Compete à Superintendência de Escolas Estaduais Militares e Cívico-Militares (SEEMCM):

I. Exercer a supervisão técnica e o controle de qualidade dos relatórios e pareceres emitidos pelos assessores regionais;

II. Homologar a seleção e promover a capacitação contínua dos militares designados;

III. Dirimir conflitos de diretrizes entre a gestão regional e o modelo pedagógico-militar.

Art. 5º O Diretor Regional de Educação deverá garantir as condições materiais e o acesso aos sistemas necessários para que o AGCMR exerça plenamente suas funções de fiscalização e assessoramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de março de 2026.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação