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PORTARIA Nº 082/2026/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/12321.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 5,1134HA, situada no município de SÃO PEDRO DA CIPA - MT, denominada “FAZENDA MONTE VERDE - GLEBA A”.

Perímetro: 1.162,49 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWD-M-13665

-54°43'31,068"

-15°59'12,062"

414,22

ER0-M-1194

106°53'

118,65

CNS:13.544-2 | Mat.8958 | Fazenda Topázio

ER0-M-1194

-54°43'27,250"

-15°59'13,183"

428,66

ER0-M-1178

202°25'

66,41

CNS:06.446-9 | Mat.5931 | Fazenda Campinas - Parcela 02

ER0-M-1178

-54°43'28,102"

-15°59'15,180"

394,63

ER0-P-2003

203°25'

308,92

CNS:06.446-9 | Mat.5931 | Fazenda Campinas - Parcela 02

ER0-P-2003

-54°43'32,232"

-15°59'24,401"

331,84

AWD-M-12867

204°00'

70,53

CNS:06.446-9 | Mat.5931 | Fazenda Campinas - Parcela 02

AWD-M-12867

-54°43'33,197"

-15°59'26,497"

354,56

AWD-M-13666

265°10'

112,17

CNS:06.446-9 | Mat. Simples Ocupação | Fazenda Monte Verde

AWD-M-13666

-54°43'36,956"

-15°59'26,804"

346,05

AWD-M-13665

21°07'

485,82

CNS:06.446-9 | Mat.5849 | Fazenda Monte Verde

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de março de 2026.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT