Aguarde por favor...
D.O. nº29203 de 30/03/2026

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 172.2026 - CONTRATO 007.2026.MTPREV - EQUIPE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

PORTARIA Nº 172/2026/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021, bem como nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização das contratações celebradas por representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento dos serviços do Contrato Administrativo nº 007/2026/MTPREV, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR TOTAL

MTPREV-PRO-2026/00955

Equipe de Assistência Médica Ltda.

Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho, para realização de avaliações médicas periciais de servidores públicos, civis e militares, ativos, inativos e seus dependentes, bem como a constatação de aptidão física e mental de candidatos a ingresso no serviço público, nos termos da Lei Complementar 700/2021 de 10 de agosto de 2021, Lei Complementar nº 128/2003 e Decreto Estadual nº 550/2023, mediante a emissão de Laudo Médico Pericial, para atender a demanda da Fundação MTPREV, que tramitou por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2026/MTPREV, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2025/MTPREV, Lote 02 (Polo Barra do Garças).

Joilson Ribeiro de Assis

Matrícula: 264096

Titular:

Alvair Alves da Silva

Matrícula:

250707

Suplente:

Marta Caroline Pereira Martins

Matrícula:

255420

R$ 205.478,81

Art. 2º A execução da Ordem de Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração neste ato designados.

§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor -Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV

(original assinado via sigadoc)