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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

SEAF-PRO-2025/03627

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico Nº 290/2026/SGAC/PGEMT e demais documentos e justificativas juntados nos autos do processo SEAF-PRO-2025/03627, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso XV, do artigo 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, em favor da empresa FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEBRAE/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.534.450/0001-52, visando a Contratação de serviço especializado do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/MT, para atender as demandas do concurso de Qualidade do café de Mato Grosso - Edição 2026, no valor de R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2026.

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT