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EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026/SANEMAT

DA ESPÉCIE: Contrato que entre si celebram a Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT e a empresa EMERSON AUDITORES E CONSULTORES - AUDITORES INDEPENDENTES.

DO OBJETO: serviço técnico-profissional especializado de assessoria e consultoria nas áreas contábil-financeira e tributária, com foco específico no processo de apuração e recolhimento de tributos, bem como na assessoria e orientação dos procedimentos contábeis, tributários e fiscais necessários para o encerramento da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT

Termo de Referência nº 002/2026/SANEMAT.

DA MODALIDADE: Dispensa de Licitação

PROCESSO: SANEMAT-PRO-2024/00176

DO VALOR: R$ 250.800,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:25501; Programa: 036; Projeto Atividade: 2007; Fonte: 15000000 e 15010000, Natureza de Despesa:339039

DA VIGÊNCIA: 30/03/2026 a   30/03/2027.  DA DATA: 30/03/2026

ASSINAM: LUIZ FERNANDO CALDART  - DIRETOR Presidente da SANEMAT/CONTRATANTE  e JOSÉ DIEGO BRAZ DA SILVA - EMERSON AUDITORES E CONSULTORES - AUDITORES INDEPENDENTES

PORTARIA N 02/2026/SANEMAT

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela:

Processo

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Valor Total

Servidores Designados

SANEMAT-PRO-2024/00176

002/2026/Sanemat

EMERSON AUDITORES E CONSULTORES - AUDITORES INDEPENDENTES

Contratação de serviço técnico-profissional especializado de assessoria e consultoria nas áreas contábil-financeira e tributária, com foco específico no processo de apuração e recolhimento de tributos, bem como na assessoria e orientação dos procedimentos contábeis, tributários e fiscais necessários para o encerramento da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT

R$ 250.800,00

Fiscal: Virginia Maria Pacheco de Souza              Matrícula: 531001

Substituto: Neuza Neri da Cruz Vieira                                 Matrícula: 4605002

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO CALDART

Diretor Presidente