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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.10856

S.A. nº 225.8.2023.19

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, RAMIRO MATHIAS RIBEIRO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de J.V.G, Investigador de Polícia, matrícula nº 143367, diante da presença de indícios de prática, em tese, de infrações disciplinares previstas na lei complementar n. 407/2010, tomando de forma exemplificativa o disposto no art. 219. São deveres do policial civil: I - ser assíduo, pontual, discreto e urbano; XIII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana; XIV - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; B. art. 220. Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 2. do segundo grau: XI - utilizar para fins particulares, sob qualquer pretexto, material pertencente ao Estado; XLI - deixar de comunicar à Corregedoria-Geral, até o primeiro dia útil subsequente, sobre a ciência de fato criminoso que envolva policial civil; XLII - praticar qualquer outro fato definido como contravenção penal ou crime de menor potencial ofensivo.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 22 de junho de 2023.

Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz

Corregedor Auxiliar

Priscila Decker Fernandes

Escrivão de Polícia