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D.O. nº29204 de 31/03/2026

Edital Credenciamento de Instrutor CPCDH

ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FACILITADORES E DOCENTES PARA O 1º CURSO DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA PMMT

1. PREÂMBULO

1.1 A Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (CPCDH/PMMT), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas para o processo de credenciamento de facilitadores e docentes para atuação eventual nas ações educacionais do 1º Curso de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar da PMMT, no ano de 2026, em conformidade com:

I - a Lei Estadual nº 12.898, de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre a atividade de instrutoria para formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos no âmbito da Escola de Governo e das escolas de formação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

II - o Decreto Estadual nº 1.855, de 22 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei nº 12.898/2025, fixando perfis, critérios, limites e valores máximos da gratificação de incentivo à instrutoria;

III - a legislação de licitações e contratos administrativos e demais normas aplicáveis à Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

1.2 O presente edital harmoniza‑se integralmente com os perfis de instrutoria, critérios de concessão, limites de horas‑aula e valores máximos fixados na Lei nº 12.898/2025 e no Decreto nº 1.855/2026, prevalecendo estes diplomas em caso de conflito.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O credenciamento de facilitadores e docentes é ação promovida pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por meio da CPCDH, com a finalidade de selecionar e cadastrar profissionais para fins de docência e desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caráter eventual, de acordo com a demanda.

2.2 A Comissão de Avaliação e Seleção, designada por ato da Coordenadora da CPCDH, será responsável pela análise das inscrições, avaliação dos candidatos, classificação, recursos e demais atos deste processo seletivo.

2.3 Os candidatos interessados deverão realizar o credenciamento exclusivamente por meio de formulário eletrônico, o acesso ao formulário ocorrerá conforme disposto no subitem 8.1 do item 8 deste edital, enviando em arquivo único, formato PDF, todos os documentos exigidos neste edital, na ordem estabelecida.

2.4 O credenciamento de que trata este edital não gera direito à contratação, constituindo-se apenas em habilitação para eventual convocação, condicionada à necessidade da CPCDH, disponibilidade orçamentária e respeito aos limites de carga horária e de valores previstos na legislação.

3. DO OBJETO

3.1 O presente edital tem por objeto a seleção e credenciamento de profissionais para atuarem, em caráter eventual, como:

I - Facilitadores, responsáveis pela preparação e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em cursos com carga horária inferior a 360 (trezentas e sessenta) horas;

II - Docentes, responsáveis pela preparação e ministração de aulas, avaliações e demais atividades acadêmicas, em cursos com carga horária igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas.

3.2 A atuação dos profissionais credenciados configurará atividade de instrutoria, nos termos da Lei nº 12.898/2025 e do Decreto nº 1.855/2026, fazendo jus à gratificação de incentivo à instrutoria, observados os requisitos, limites e valores máximos ali estabelecidos.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 Facilitador

Compete ao facilitador:

I - preparar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

II - prestar suporte aos discentes, esclarecendo dúvidas sobre conteúdos e atividades;

III - auxiliar na articulação entre teoria e prática, em cursos com carga horária inferior a 360 horas;

IV - cumprir integralmente a carga horária atribuída para cada disciplina ou atividade;

V - registrar frequência e rendimento dos discentes, conforme orientações da CPCDH.

4.2 Docente

Compete ao corpo docente:

I - elaborar plano de ensino, em conformidade com o PPC e as diretrizes da CPCDH;

II - preparar e ministrar aulas teóricas e práticas;

III - elaborar, aplicar e corrigir avaliações, bem como registrar notas, frequências e demais informações acadêmicas;

IV - participar de reuniões pedagógicas, capacitações e demais atividades relacionadas ao curso;

V - elaborar relatórios e demais documentos exigidos pela coordenação do curso.

4.3 Disposições comuns

São deveres comuns a facilitadores e docentes:

I - disponibilizar o material didático com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da disciplina;

II - comparecer ao local de atividade pedagógica com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para conferência de equipamentos e materiais;

III - zelar pela disciplina, ética e respeito aos direitos humanos no ambiente de ensino;

IV - comunicar imediatamente à coordenação qualquer fato que impeça ou prejudique a realização das atividades;

V - observar a legislação interna da PMMT e as normas da CPCDH.

5. DOS REQUISITOS E PERFIS

5.1 A seleção observará a titulação mínima exigida e os requisitos específicos constantes do Anexo I deste edital, de acordo com cada disciplina do 1º Curso de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar da PMMT.

5.2 Requisitos gerais:

I - possuir graduação em curso superior reconhecido pelo MEC ou pela Instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, compatível com a disciplina pretendida;

II - atender à titulação mínima e demais requisitos indicados no Anexo I;

III - não se enquadrar nas hipóteses de vedação ao exercício de atividade de instrutoria previstas na Lei nº 12.898/2025 e no Decreto nº 1.855/2026;

IV - para servidores públicos estaduais, civis ou militares, apresentar declaração de compatibilidade de horários emitida pelo comandante ou chefe imediato, conforme modelo do Anexo II.

5.3 A declaração de compatibilidade de horários deverá atestar a inexistência de prejuízo às atividades ordinárias, bem como a desnecessidade de substituição do servidor, em conformidade com a legislação específica.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 Para servidores públicos estaduais vinculados ao Poder Executivo:

I - a atuação como facilitador e docente caracterizará atividade de instrutoria e será remunerada por meio de gratificação de incentivo à instrutoria, calculada em hora‑aula, nos termos da Lei nº 12.898/2025 e do Decreto nº 1.855/2026;

II - somente serão remuneradas as horas de instrutoria efetivamente prestadas, realizadas fora da jornada ordinária de trabalho, salvo hipóteses expressamente autorizadas em lei e no decreto;

III - os valores de hora‑aula observarão, como tetos máximos, os parâmetros estabelecidos nos Anexos do Decreto nº 1.855/2026, podendo a Administração fixar valores inferiores, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária.

6.2 Para profissionais sem vínculo com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso:

I- o pagamento será efetuado por hora‑aula, mediante contratação específica e recolhimento dos tributos devidos;

II - os valores praticados observarão igualmente os tetos máximos de hora‑aula fixados pelo Decreto nº 1.855/2026.

6.3 Os Quadros de Valores de hora‑aula, constantes do Anexo III deste edital, foram fixados de forma a não ultrapassar os valores máximos da gratificação de instrutoria estabelecidos no Decreto nº 1.855/2026.

6.4 A comprovação de que as horas de instrutoria prestadas por servidor do Executivo são excedentes à carga horária de trabalho legal deverá ser feita por meio de declaração do comandante ou chefe imediato e comprovação de ausência de sobreposição de horários entre as aulas e a jornada regular.

6.5 O pagamento das funções seguirá os valores abaixo discriminados:

Docente, Facilitador e Conteudista de Cursos de Capacitação, Formação, Atualização e Aperfeiçoamento Docente e Docente Orientador de Cursos de Pós-Graduação

Escolaridade

Valor Hora R$*

Nível Médio e Nível Técnico

50,00

Graduado

80,00

Especialista

100,00

Mestre

120,00

Doutor e Pós-Doutor

140,00

Tutor de EaD e Designer em EaD

Perfil de Instrutoria

Valor Hora R$*

Tutor de EaD e Designer em EaD

50,00

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1 Serão distribuídos um facilitador e um docente para cada disciplina.

7.2 A distribuição de disciplinas e cargas horárias entre os profissionais credenciados observará os limites máximos de atividades de instrutoria por período estabelecidos na Lei nº 12.898/2025 e no Decreto nº 1.855/2026.

7.3 O facilitador poderá ser credenciado e classificado, em até duas disciplinas.

7.4 O Docente poderá ser credenciado e classificado, em até cinco disciplinas.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 As inscrições serão realizadas no período de 02/04/2026 a 07/04/2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no endereço:

https://forms.gle/8zBfSRdLy44bwTKM9

8.2 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em arquivo único formato PDF, na ordem abaixo:

I - documento de identificação com foto e CPF;

II - título de eleitor;

III - diplomas ou certificados de graduação e pós-graduação;

IV - currículo Lattes atualizado (até 3 meses);

V - documentos comprobatórios de experiência profissional na área de segurança pública ou na temática da disciplina pretendida;

VI - certificados de cursos correlatos à disciplina;

VII - carta de solicitação de credenciamento, conforme modelo do Anexo II;

VIII - declaração de compatibilidade de horários (para servidores públicos estaduais), conforme Anexo III;

IX - ficha cadastral preenchida, conforme Anexo IV.

8.3 Para os cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC.

8.4 Os diplomas de títulos acadêmicos expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2° e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/96, sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase da seleção, bem como se constatadas, posteriormente, serem aquelas informações inverídicas.

8.6 Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Avaliação e Seleção a qualquer tempo, a título de preservar a melhor instrução do processo.

8.7 Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de fraude ou falsidade em informação ou em documentação apresentada pelo candidato, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em consequência de sua apresentação ou juntada, aplicando-se, concomitantemente, as medidas administrativas pertinentes, dando-se também conhecimento do fato à autoridade competente para fins de análise criminal, bem como desencadeada a responsabilização cível, se couber

8.8 A inscrição e possível credenciamento neste processo seletivo não implicam na certeza de seleção ou de contratação do profissional.

Parágrafo Único: Não serão considerados documentos que não estejam relacionados neste edital.

9. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

9.1 Serão credenciados todos os candidatos, Facilitador e Docente, que preencherem os requisitos editalícios.

9.2 A ordem da contratação dentre os credenciados será definida pela Comissão de Avaliação e Seleção com base na pontuação dos candidatos em uma escala de 03 (três) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios definidos nos quadros III e IV, abaixo:

Tabela de Pontuação Formação Acadêmica

Ord.

-

Situação/Titulação do Candidato

Pontuação

01

Doutorado

10 (dez) pontos

02

Mestrado

08 (oito) pontos

03

Pós-graduação Lato Sensu

05 (cinco) pontos

04

Graduação

04 (quatro) pontos

05

Especialização na área do curso

Cursos de na Área de polícia comunitária, direitos humanos, patrulha maria da penha

02 (dois) pontos

Tabela Pontuação - Experiência Profissional, em funções de atuação no ramo da Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Patrulha Maria da Penha

Ord.

Função

Pontos

Máximo de Comprovantes

Máximo de Pontos

01

DIRETORIA

5 (cinco)  pontos

1

5 (cinco) pontos

02

DIRETORIA ADJUNTA

4 (quatro) pontos

1

4 (quatro) pontos

03

COORDENADOR

4 (quatro) pontos

1

4 (quatro) pontos

04

AGENTE

2 (dois) pontos

1

2 (dois) pontos

9.3 Para efeito de pontuação, serão consideradas:

a) Nos itens de Formação Acadêmica, até 03 (três) títulos de graduação; até 03 (três) certificados de Cursos na área da CPCDH; até 03 (três) títulos de pós-graduação lato sensu; até 03 (três) títulos de mestrado; 01 (um) título de doutorado e 01 (um) título de pós-doutorado, de modo que a pontuação presente no Quadro acima será atribuída para cada título apresentado.

b) No item Experiência Profissional, em atuação de áreas do curso ministrado, por meio de declaração competente de atividade.

9.4 Para comprovação de experiência profissional em funções de atuação do curso, deverá ser apresentado certidão emitido pelo Comandante do setor da PMMT;

9.5 Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos credenciados, respeitando a ordem da contratação definida pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9.6 Em caso de empate, posterior ao exame da titulação, os critérios de desempate serão os seguintes:

9.6.1 Primeiro: Possuir experiência profissional (maior tempo) nas áreas de atuação do Curso

9.6.2 Segundo: Ser o candidato mais velho em idade.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 As datas para realização das inscrições, sua homologação, dos recursos, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam no Quadro, abaixo:

Período das Inscrições, da Homologação, dos Recursos e da Divulgação de Resultados

Inscrições

Homologação

Divulgação

Preliminar dos Resultados

Prazo Para

Apresentação de Recursos

Resultado do Recurso

Resultado Final

Local da Publicação

02/04 à 07/04/2026

08/04/2026

13/04/2026

16/04 e 17/04/2026

20/04/2026

22/04/2026

Diário Oficial

11. DA ELIMINAÇÃO

11.1 Configuram-se fatores de eliminação do candidato do processo de credenciamento as seguintes situações:

a) Quando, de conhecimento público, o candidato apresentar conduta incompatível com os princípios da Administração Pública e da Hierarquia e Disciplina Militar;

b) Quando o candidato não possuir a titulação mínima exigida para assumir vaga na disciplina pretendida;

c) Quando o candidato não cumprir com os prazos e fases previstas no cronograma deste edital;

d) Quando o candidato não preencher ou não comprovar os requisitos específicos previstos no edital;

e) Quando o candidato tiver sido descredenciado ou não ter cumprido com as funções e responsabilidades de ensino, pesquisa e extensão, em qualquer uma das Instituições de Ensino Superior da Polícia Militar de Mato Grosso.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso quanto ao indeferimento de inscrição, pontuação e resultado final, a ser apresentado no prazo e forma estabelecidos no cronograma constante no item 10 do edital.

12.2 O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail cpcdh@pm.mt.gov.br, devidamente fundamentado e acompanhado, se necessário, de documentos comprobatórios.

12.3 A decisão da Comissão de Avaliação e Seleção sobre o recurso será definitiva na esfera administrativa.

13. DO DESCREDENCIAMENTO

13.1 O profissional selecionado (facilitador e docente) poderá ser descredenciado nas seguintes situações:

a) Deixar de cumprir com os critérios de: prazos, assiduidade e pontualidade. E não realizar as atividades propostas com relação a função, após ser comunicado e orientado pela instituição.

b) Deixar de observar normas estabelecidas pela CPCDH;

c) Solicitar o descredenciamento ou não apresentar disponibilidade para atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão.

d) Deixar, na vigência do credenciamento, de preencher os requisitos constantes do edital de credenciamento.

e) Incorrer em improbidade Administrativa.

f) Não atingir nota satisfatória na avaliação docente feita na intuição pelos discentes, coordenação e comissão de avaliação.

13.2 O profissional credenciado poderá a qualquer momento solicitar o desligamento do processo seletivo para o credenciamento de Docente e facilitador para o Curso de prevenção orientado à violência doméstica remetendo para a CPCDH, o termo de desistência do certame, anexo V.

14. DA VIGÊNCIA

14.1 O presente edital será válido por um prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior.

14.2 O profissional poderá atuar na função para a qual foi selecionado apenas dentro do período de validade do presente edital.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Ficam os candidatos sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem à Comissão de Avaliação e Seleção qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

15.2 A homologação do resultado não implicará direito à contratação.

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora da CPCDH/PMMT.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2026.

assinado via Sigadoc

Ludmila Eickhoff  - Ten Cel PM

Coordenadora da CPCDH

ANEXO I

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA DOCENTES/ FACILITADORES DAS DISCIPLINAS PARA O 1º CURSO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS DA PMMT

DISCIPLINA

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO MÍNIMA

OUTROS REQUISITOS

Introdução à Constituição Federal de 88

Bacharelado em Segurança Pública;

Bacharelado em Direito.

Graduação

Direitos Humanos

Direitos humanos para policiais Militares

Direitos Humanos para Grupos Vulneráveis

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Experiência na área da Polícia Comunitária e Direitos Humanos.

Lei Maria da Penha e Lei 14.994/2024 - Anti Feminicídio

Bacharelado em Segurança Pública;

Pós-Graduação

Experiência na Patrulha Maria da Penha ou programas de prevenção à violência doméstica

Lei 8.069 - ECA e Lei 14.344 Henry Borel

Bacharelado em Segurança Pública;

Pós-Graduação

Lei 10.741 - Estatuto do idoso

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Lei 7.716/89, Lei do Racismo

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Princípios e Fundamentos da Polícia Comunitária Aplicada

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Curso de Polícia Comunitária

Comunicação e Relacionamento Comunitário

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Curso de Polícia Comunitária

Mobilização Social e Estruturação de Redes

Tecnólogo em Segurança Pública;

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Experiência em rede de enfrentamento , Patrulha Maria da Penha ou programas de prevenção à violência doméstica

Prevenção, Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos

Tecnólogo em Segurança Pública

Graduação

Curso de negociador

Inteligência e Análise de Dados no Policiamento Comunitário Aplicado

Bacharelado em Segurança Pública

Pós-Graduação

Curso de Polícia Comunitária

Estratégias de Planejamento de Policiamento Comunitário Aplicado

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Curso de Polícia Comunitária

Criação e desenvolvimento de projetos de prevenção primária à criminalidade

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Experiência com projetos sociais

Prática de Polícia Comunitária Aplicada (PMP; Projetos de Prevenção Primária; Patrulha Heny Borel - PHB)

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Experiência na Patrulha Maria da Penha ou programas de prevenção à violência doméstica

Atuação da Patrulha Maria da Penha (POP 405; Aplicação FNAR; Atuação em REDE)

Tecnólogo em Segurança Pública ou

Tecnólogo em Gestão em Segurança Pública ou

Bacharelado em Segurança Pública;

Graduação

Experiência na Patrulha Maria da Penha

Funcionamento da rede de Barra do Garças

-

Graduação

Experiência com a rede de Barra do Garças

Funcionamento da rede de Várzea Grande

-

Graduação

Experiência com a rede de Várzea Grande

ANEXO II

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

COORDENADORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS

CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA CPCDH

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu Credenciamento no Quadro da Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, concernente ao curso de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, para o ano letivo de 2026.

Facilitador (  )            Docente (  )

Pretendo concorrer a(s) seguinte(s) disciplinas:

Opção

Disciplina

1

2

3

4

5

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

________________________________________________

(Nome completo e Titulação/Posto)

ANEXO III

DECLARAÇÃO (MODELO)

O Comandante ou (Chefe imediato) da (Nome da Secretaria ou Órgão do Docente), em consonância com o disposto no art. 9º, § 2º da Lei nº. 8.151 de 08.07.2004, declara que há compatibilidade de horários entre as atividades funcionais e de magistério a serem desenvolvidas pelo servidor (nome do servidor), no Curso de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, no ano de 2026.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Comandante ou Chefe imediato)

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

COORDENADORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS

Ficha Cadastral de Facilitador ou Docente

Nome:

Ocupação:

CPF:

RG:

PIS/PASEP:

Matrícula:

Data Nasc.:

Agência:

Conta Corrente:

Endereço Residencial:

Cidade:

CEP:

Escolaridade do Docente:

ANEXO V

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

COORDENADORIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS

TERMO DE DESISTÊNCIA PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE FACILITADORES E DOCENTES

Eu, ____________________________________________________(Nome Completo), __________ (RG); ___________________ (CPF), __________________ (Estado Civil); ____________________________________ (Profissão); solicito meu descredenciamento do Quadro do Docente da CPCDH, concernente ao Curso de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, para o ano letivo de 2026.

E declaro estar ciente/informado da minha exclusão do certame, abdicando de qualquer direito.

______________________, __________________________________

(Cidade e Estado)                            (Data, Mês e Ano)

_________________________________________________

(Assinatura do Declarante)

ANEXO  VI

CALENDÁRIO DO 1º CURSO CPCDH

1ª EDIÇÃO

18 a 22 de maio de 2026

2ª EDIÇÃO

22 a 26 de junho de 2026

3ª EDIÇÃO

03 a 07 de agosto de 2026

4ª EDIÇÃO

21 a 25 de setembro de 2026