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PORTARIA Nº 515/2026/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que atribui aos Municípios a competência para o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades de impacto local;

CONSIDERANDO que a referida descentralização administrativa dispensa a celebração de Termo de Cooperação Técnica para o exercício das competências originárias municipais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre a descentralização da gestão ambiental no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 00203/2026/CODD/SEMA, que atesta o cumprimento, pelo Município de Tangará da Serra/MT, dos requisitos necessários para o reenquadramento no Grupo C de gestão ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a habilitação do Município de Tangará da Serra/MT para realizar o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos de impacto local, nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011, mediante seu reenquadramento no Grupo C de gestão ambiental, conforme Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 74/2025.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT e do Município, sobre empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que atuem em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de março de 2026.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT