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RERRATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2024

RECONHEÇO  a  contratação  de  aquisição, por  meio  de  Dispensa  de  Licitação,  considerando o Parecer nº 1.218/SGAC/PGE/2024 às (fls.991-1035), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos..

PROCESSO: SES-PRO-2023/65919

OBJETO: “Aquisição de insumos para atender pacientes iniciais de demanda judicial”.

VALOR TOTAL: R$135.752,2 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 1.600.0000 / 1.500.1002

Rerratifico a  dispensa  de  licitação  em  consonância  com  a  JUSTIFICATIVA  apresentada,  nos termos do art.75, inciso VIII da Lei 14.133/21e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)