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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA Nº 1272/2025/SINFRA

Termo de Recebimento Definitivo da Obra objeto do contrato nº 018/2025/SEDEC, celebrado entre a SECRETARIA    DE    ESTADO    DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -SEDEC e a

empresa KOURY ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:

Termo de Recebimento Definitivo referente aos serviços do contrato nº 018/2024/SEDEC, processo administrativo nº SEDEC-PRO-2025/00278, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO, INCLUINDO A COMPRA DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS, QUE ENVOLVEM A REFORMA GERAL DO TERMINAL TURÍSTICO DA SALGADEIRA, CUIABÁ - MT, em que figura como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -

SEDEC, inscrito no CNPJ sob n° 57.541.264/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) Antonio Barbosa da Conceição, Fiscal do Contrato conforme PORTARIA CONJUNTA SEDEC/SINFRA Nº. 001/2025 - DE 23 DE JULHO DE 2025, e como CONTRATADA a empresa KOURY ENGENHARIA LTDA,

inscrita sob o CNPJ sob n° 52.577.940/0001 41, situada à Rua P, n° 100, Bairro: Distrito Industrial, Sala: 01, Cuiabá-MT, CEP: 78.098-420, por meio de seu Representante Legal o(a) Sr.(a) RODRIGO KOURY VIEIRA, CPF nº 736.***.***-34, conforme consta da ART nº 1220250198118.

Considerando que, após vistoria realizada in loco em 19 de janeiro de 2026 pelo fiscal do contrato, e representantes da empresa Executora, identificou-se que os serviços e obras objeto do referido contrato foram executados a contento, estando de acordo com as especificações do projeto e condições contratatuais, e tendo preenchido as condições mínimas de aceitabilidade, inexistindo não- conformidades.

Por este Termo, o fiscal representante da SINFRA/SEDEC-MT neste ato, faz o Recebimento Definitivo da obra objeto do citado contrato, ficando a empresa CONTRATADA obrigada, com fulcro no art. 119 e nos parágrafos 1º a 6º, do art. 140, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou emparte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, até o prazo máximo da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO por parte deste órgão.

Expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o Instrumento Contratual nº. 018/2025/SEDEC, PERMANECENDO ÍNTEGRA A SUA RESPONSABILIDADE “EX-ELEGE” QUANTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 618 LEI 10.406 DE

10 DE JANEIRO DE 2002 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DOS SERVIÇOS, PODENDO OCORRER SOLICITAÇÃO PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS DE EXECUÇÃO QUE SURGIREM DENTRO DOS LIMITES DE PRAZO DE GARANTIA ESTABELECIDO NO ARTIGO 618 LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO.

O Recebimento Definitivo pela SINFRA não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a CONTRATADA ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, sem prejuízo da vida útil do projeto de cada estrutura. A CONTRATADA deverá dar garantia contratual dos serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da obra.

Para firmeza do que foi dito e relatado, as partes indicadas, neste ato firmam este termo.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2026.

Comissão:

ANTONIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO

Engenheiro Civil / Fiscal Principal

(Original assinado)

LUCIANO FERREIRA LEÃO PEREIRA

Engenheiro Eletricista / Fiscal Substituto

(Original assinado)