Aguarde por favor...
D.O. nº29206 de 02/04/2026

PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO Nº 193 - INEXIGIBILIDADE N. 005.2026 - APEPREV

PORTARIA Nº 193/2026/MTPREV

O Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 560, de 31 de dezembro de 2014, e considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº. 1.525/2022, acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização das contratações, por meio de representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização da contratação direta, por meio de Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2026/MTPREV, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto Estadual nº. 1.525/2022, conforme tabela a seguir:

PROCESSO

SIGADOC/

SIAG

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR TOTAL

MTPREV-PRO-2026/00980

Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias Municipais - APEPREV

CNPJ Nº 05.763.089/0001-61

Aquisição de 01 (uma) inscrição para participação de servidor no curso “Imersão COMPREV”, a ser realizado no período de 22 a 24 de abril de 2026, na modalidade presencial, na cidade de Curitiba/PR.

Joilson Ribeiro de Assis

Matrícula:

264096

Titular:

Torreszome Monteiro Junior

Matrícula:

241188

Substituta:

Willian Gonçalves

Matrícula:

273428

R$ 1.553,00

Art. 2º A execução da Ordem de Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da Administração neste ato designados.

§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 1º de abril 2026.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor -Presidente

Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV

(Original assinado via SIAG)