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DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2026

“Concede autorização para que as Instituições Financeiras cooperativa e administradoras de cartão de crédito e/ou benefícios SICREDI, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, RC CARD e qualquer outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, que possa fazer concessão de empréstimos consignado aos senhores Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), com desconto em folha de pagamento”

DECRETA:

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu GREGORIO TOLENTINO MORETTI DE ALMEIDA, presidente, nos termos do Artigo 254 e Inciso II ad Art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º - Fica autorizado os Senhores Vereadores e servidores inclusive os contratados e comissionados da Câmara Municipal de Alto Taquari/MT a realizar operação de crédito na modalidade empréstimo consignado, cartão consignado cartão benefício e saque com desconto em folha de pagamento com as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito e /ou benefício reconhecidas pelo Banco Central do Brasil, especialmente as instituições SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL e  ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU BENEFÍCIO,  RC CARD.

Artigo 2º - Fica fixado a margem consignável para desconto mensal de empréstimos de credito pessoal em 35% (trinta e cinco por cento) da renumeração bruta dos vereadores ou servidores efetivos, comissionados e contratados, somando com eventuais acréscimos, ou seja, Horas Extras, Gratificação, Adicionais por tempo de serviço (ATS) e verbas Indenizatórias.

Artigo 3º - O número máximo de parcelas para concessão de empréstimos será igual ao número de meses faltando para o final do mandato do vereador, dos contratados com prazo determinado até data final e no caso dos servidores efetivos e os comissionados até o prazo máximo das parcelas serão aquelas que for estabelecida pela Instituição Financeira.

Artigo 4º - Somente poderá autorizar a margem consignável o Presidente da Câmara de Alto Taquari/MT, ou responsável indicado por ele, através de portaria.

Artigo 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 130/2021 e 09/2025.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), 01 de abril de 2026.

GREGORIO TOLENTINO MORETTI DE ALMEIDA

Presidente da Câmara Municipal