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D.O. nº29206 de 02/04/2026

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 052.2025.EMPAER-MT

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL

DO CONTRATO Nº 052/2025/EMPAER-MT

(EMPAER-PRO-2025/02200.01)

CONTRATANTE: Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT.

CONTRATADA: Suprema Locação de Veículos Leves e Pesados Ltda - CNPJ nº 25.175.927/0001-93.

OBJETO: Extinção unilateral do Contrato nº 052/2025/EMPAER-MT, cujo objeto consistia na prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos tipo picape média, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/2025/SEPLAG-MT.

FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Oitava do Contrato nº 052/2025/EMPAER-MT; arts. 141 e 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT (RILC); art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022; e Lei nº 13.303/2016.

MOTIVO: Inexecução total do objeto contratual, caracterizada pela não entrega dos veículos nos prazos estabelecidos, ausência de justificativa formal e descumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços originária.

SANÇÃO: Aplicação de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a EMPAER-MT, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 147, inciso IV, do RILC/EMPAER-MT e art. 84 da Lei nº 13.303/2016.

EFEITOS FINANCEIROS: Não há valores a serem pagos ou ressarcidos, em razão da inexistência de execução contratual.

DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026.

(Original Assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER-MT